SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STF - EC 41/2003. O STF pacificou entendimento, anteriormente à edição da EC 41/03 e ao julgamento da ADI 3105, de ser ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de inativos e pensionistas. É legítima, porém, a cobrança de contribuição a título de assistência médica, que não se confunde com a previdenciária. Após a edição da Emenda 41/03, é legítima a cobrança da contribuição previdenciária, nos termos nela previstos e delimitados.
V.
Tributário. Proventos de pensão por morte de ex-segurado. Descontos previdenciários. Vedação constitucional. Art. 195, II, e art. 40, § 12, da Constituição Federal. "Nos termos do disposto nos artigos 195, II e art. 40, § 12, da Constituiçã...
... uma correspondente faculdade judicial de controlo, em especial por parte dos tribunais constituciona..., dentre outros fatores, da queda da natalidade, do acesso aos quadros funcionais públicos, do au...