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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO HAVER ENGLOBADO, O CUMPRIMENTO DO JULGADO RESCINDENDO, VALORES RELATIVOS AOS PLANOS ECONÔMICOS OBJETO DA LIDE.
Embora a extinção do processo de execução do julgado rescindendo não determine, por si só, a perda do interesse processual da parte na ação que visa a rescindi-lo, a circunstância de que se fez essa extinção com base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem que tenham sido pagos valores referentes aos planos econômicos objeto da demanda rescisória, faz ver que, na hipótese em causa, não há qualquer utilidade em provimento jurisdicional a propósito, na medida em que a coisa julgada exauriu seus ...
...Todavia, o controlo da constitucionalidade só incide sobre a violaç...
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SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE NÃO HAVER ENGLOBADO, O CUMPRIMENTO DO JULGADO RESCINDENDO, VALORES RELATIVOS AOS PLANOS ECONÔMICOS OBJETO DA LIDE.
Embora a extinção do processo de execução do julgado rescindendo não determine, por si só, a perda do interesse processual da parte na ação que visa a rescindi-lo, a circunstância de que se fez essa extinção com base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem que tenham sido pagos valores referentes aos planos econômicos objeto da demanda rescisória, faz ver que, na hipótese em causa, não há qualquer utilidade em provimento jurisdicional a propósito, na medida em que a coisa julgada exauriu seus ...
...Todavia, o controlo da constitucionalidade só incide sobre a violaç...
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Embora a extinção do processo de execução do julgado rescindendo não determine, por si só, a perda do interesse processual da parte na ação que visa a rescindi-lo, a circunstância de que se fez essa extinção com base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem que tenham sido pagos valores referentes aos planos econômicos objeto da demanda rescisória, faz ver que, na hipótese em causa, não há qualquer utilidade em provimento jurisdicional a propósito, na medida em que a coisa julgada exauriu seus ...
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Embora a extinção do processo de execução do julgado rescindendo não determine, por si só, a perda do interesse processual da parte na ação que visa a rescindi-lo, a circunstância de que se fez essa extinção com base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem que tenham sido pagos valores referentes aos planos econômicos objeto da demanda rescisória, faz ver que, na hipótese em causa, não há qualquer utilidade em provimento jurisdicional a propósito, na medida em que a coisa julgada exauriu seus ...
...Todavia, o controlo da constitucionalidade só incide sobre a violaç...
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Embora a extinção do processo de execução do julgado rescindendo não determine, por si só, a perda do interesse processual da parte na ação que visa a rescindi-lo, a circunstância de que se fez essa extinção com base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem que tenham sido pagos valores referentes aos planos econômicos objeto da demanda rescisória, faz ver que, na hipótese em causa, não há qualquer utilidade em provimento jurisdicional a propósito, na medida em que a coisa julgada exauriu seus ...
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Embora a extinção do processo de execução do julgado rescindendo não determine, por si só, a perda do interesse processual da parte na ação que visa a rescindi-lo, a circunstância de que se fez essa extinção com base no artigo 794, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sem que tenham sido pagos valores referentes aos planos econômicos objeto da demanda rescisória, faz ver que, na hipótese em causa, não há qualquer utilidade em provimento jurisdicional a propósito, na medida em que a coisa julgada exauriu seus ...
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