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O incremento da acumulação de capitais e sua internacionalização, fomentados pelo processo de globalização, permitem que empresas, nações e indivíduos passem a investir em países em que não estejam fisicamente instalados, atribuindo novo perfil à distribuição de capitais e ao poder dela decorrente. Esforços que tenham por fim harmonizar legislações tributárias, além do incremento ao comércio internacional, evitam o surgimento de situações que constituam óbices à realização de investimentos no país, como o problema da dupla tributação. As convenções internacionais em mat&eac...
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Recurso ordinário. Depósito recursal não efetuado. Deserção. Os recorrentes deixaram de efetuar o depósito recursal e as custas processuais pelo fato de 1ª reclamada já ter efetuado os referidos recolhimentos e a condenação ter sido solidária entre os reclamados, não havendo a PROVAR requerido sua exclusão da lide. Na verdade, a 1ª reclamada, PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA., foi parcialmente condenada a pagar os títulos postulados na petição inicial, enquanto os recorrentes foram condenados de forma subsidiária. Dito isto, é possível concluir pela inexistência da alegada solidariedade entre a devedora principal e os recorrentes. A solidariedade portanto, apenas existe entre o 2º e o 3º reclamados e, por essa razão a nenhum deles se aproveita o depósito recursal e as custas pagas pela 1ª...
... dos adicionais previstos nas Convenções Coletivas dos financiários ou bancários. Pede a ...
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Empresário português consegue licença para construir empreedimento em cobiçado trecho da APA de Marapendi
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- ATO COMPLEMENTAR Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 1969. Baixa Normas para as Convenções Municipais, Regionais e Nacional para a Eleição, Respectivamente, Dos Diretorios Municipais, Regionais e Nacional Dos Partidos Politicos, a Se Realizarem No Corrente Ano, Obedecerão Ao Disposto Neste Ato E, No em que Não o Contrariarem, as Normas da Lei N. 4740, de 15 de Julho de 1965, E...
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A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, coloca entre os direitos dos trabalhadores o reconhecim...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
..."Aplica-se esta Lei, sem prejuízo de convenções e tratados de que seja signatário o Brasil, às p...
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