-
Condomínio edilício - Cláusula de convenção condominial que veda genericamente a permanência de animais e aves em toda edificação - Nulidade - Confronto com o direito de propriedade exercido sobre as unidades autônomas - Recurso desprovido.
-
... natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão n...§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente pode...CAPÍTULO VII Do condomínio edilício. SEÇÃO I Disposições Gerais. ARTIGO 1.331. Pod...
-
Condomínio edilício. Dúvida na forma do rateio. Indeferimento da petição inicial. Ilegitimidade passiva do serviço municipal de água e esgoto.
A dúvida entre os condôminos quanto ao critério do rateio exige solução no âmbito do condomínio, não o ingresso em juízo, porque o Poder Judiciário tem a missão constitucional de julgar, não a de suprir a convenção de condomínio edilício ou as deliberações de seus órgãos.
O órgão municipal não tem legitimidade para responder à ação tendo por objeto a convenção condominial. (Apelação Cível Nº 70036037794, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/06/2010)
-
Apelação - Ação de cobrança de despesas de condomínio - Ausência de formal constituição do condomínio edilício, mediante o registro da respectiva Convenção - Quadro não obstando a cobrança, em nome do ente irregular, para exigir do condômino inadimplente a respectiva cota no rateio das despesas comuns - Solução diversa fazendo inviável a subsistência de inúmeros condomínios de baixo padrão, em inaceitável detrimento da coletividade condominial e gerando indevido enriquecimento do inadimplente - Precedentes - Multa moratória em consonância com o art. 1.336, §1°, do CC, que não reclama previsão convencional para a respectiva incidência.
-
Apelação. Ação de cobrança. Despesas condominiais. "Condomínio edilício". Convenção não levada a registro. Legitimidade de parte ativa. Cobrança de "parcelas extra -construção". Aprovação em assembléia geral regular. Pagamento não comprovado (art. 333, II, CPC) . Sentença mantida. Apelo improvido.
-
Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer Condomínio misto, comercial e residencial Pretensão de compelir a empresa-ré, pizzaria, locatária de loja situada na lateral do Condomínio-autor a retirar mesas, cadeiras e guarda-sóis da área que não esteja diretamente à frente de seu comércio; a cumprir o horário de fechamento do portão, 22:00 horas, a se abster de instalar qualquer equipamento em área comum do edifício e a manter regularizado o sistema de segurança contra incêndio e pânico - Pedido contraposto da ré no sentido de ser autorizada a funcionar até 01:00h, bem como indenização por perdas e danos. Tratando-se de Condomínio edilício, devem ser observadas as regras da Convenção do Condomínio e do Regulamento Interno do Edifício Código Civil, artigos 1333 e 1334 - A lei municipal que e...
-
Apelação cível - Indenização Assalto em condômino ocorrido nas áreas comuns do condomínio A convenção prevê a exclusão de responsabilidade para roubos e furtos ocorridos nas dependências do condomínio O condomínio edilício é ente despersonalizado Não se trata de prestador de serviços Deve prevalecer o disposto na convenção, pois foi essa a vontade dos condôminos Não há dever de indenizar O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na convenção Entendimento pacificado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela jurisprudência do E. S.T.J. - Apelo provido (Voto 21165).
-
Apelação Cível - Pedido de Retirada de Animal, Cuja Raça é Reconhecidamente Feroz, de Condomínio Edilício. Inobservância à Respectiva Convenção. Legalidade da Proclamação Sentencial de Procedência. Incensurável, sob Todos os Aspectos, Há de Ser Considerada a Sentença que, Vazada em Termos Transmissivos de Exercício da Prerrogativa e do Dever que ao Juiz Impõem os Arts. 131 e 330, I, do Cpc, Respectivamente, Julga, por Antecipação a Lide, Proclamando a Procedência do Pedido, à Vista de, nos Autos e Eloqüentemente, Comprovada Conduta Transgressiva à Convenção do Condomínio Acionante, Consequentemente, Aos Arts. 1.333, do Código Civil e 9°, §2°, da Lei 4.591/64, e Seu Entorno Jurisprudencial. Preliminar Rejeitada. Recurso Improvido.
-
Condomínio edilício. Assembléia dos condôminos. Convocação em desacordo com a convenção. Inadmissão indevida da participação de condômino representado por procuração. Invalidação. Impossibilidade, porém, da imposição de sanção não prevista de inelegibilidade, bem como dar posse ao candidato derrotado a síndico e ao conselho. Sucumbência bem arbitrada. Recursos desprovidos.
-
AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA E INDENIZATÓRIA. Condomínio. Deliberação que impediu as autoras, incorporadoras do empreendimento, de locarem vagas de garagem que ainda possuem para terceiros estranhos ao condomínio. Sentença de improcedência. Apelam as autoras argüindo nulidade da sentença por ausência de apreciação de questões suscitadas nos embargos de declaração; que se as vagas não existirem deverão ser restituídos os valores pagos a título de condomínio, como também em relação aos impostos pagos; argumentam quanto à impossibilidade de limitação do direito de propriedade, exceto por decisão unânime; ponderam acerca do critério para apuração das vagas de garagem; pugnam pela redução dos honorários advocatícios. Descabimento. Preliminar de nulidade da sentença. Insubsistência. Questões...