-
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DANO MORAL - SÚMULA 7/STJ - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - VALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
- Esta Superior Corte já pacificou o entendimento de que não se aplica, a casos em que há constrangimento provocado por erro de serviço, a Convenção de Varsóvia, e sim o Código de Defesa do Consumidor, que traz em seu bojo a orientação constitucional de que o dano moral é amplamente indenizável.
- A conclusão do Tribunal de origem, acerca do dano moral sofrido pela Agravada, em razão de extravio de sua bagagem em voo internacional, não pode se...
-
(Reg. Ac. 424.937). Relator: Des. Otávio Augusto. Apelante: Tap Air Portugal (Adv. Dr. Rodrigo de Sá Queiroga). Apelado: Lucas Evaristo Damasceno (Adv. Dr. Edson Ribamar Nunes Freitas).Decisão: conhecido. Deu-se parcial provimento. Unânime.
-
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ATRASO DE VOO INTERNACIONAL - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - NÃO INCIDÊNCIA - PROBLEMA TÉCNICO - FATO PREVISÍVEL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1376512/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011)
-
RECURSO. Extraordinário. Extravio de bagagem. Limitação de danos materiais e morais. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Princípio constitucional da indenizabilidade irrestrita. Norma prevalecente. Relevância da questão. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a possibilidade de limitação, com fundamento na Convenção de Varsóvia, das indenizações de danos morais e materiais, decorrentes de extravio de bagagem.
-
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ATRASO DE VOO INTERNACIONAL - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - NÃO INCIDÊNCIA - PROBLEMA TÉCNICO - FATO PREVISÍVEL - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1376512/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011)
-
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - Atraso na entrega de bagagem no destino - Indenização por danos materiais e morais - Não incidência da Convenção de Varsóvia - Aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor - Precedentes do STF e do ST] - Danos materiais comprovados documentalmente - Ausência de tradução dos documentos em língua estrangeira que não invalida a prova - Inteligência do art. 157 do CPC - Danos morais - Pessoa jurídica - Súmula n" 227 do ST} - Danos morais caracterizados no caso concreto - Conversão da verba indenizatória por danos morais de salários mínimos em moeda corrente - Apelação improvida, com observação.
-
RECURSO. Extraordinário. Extravio de bagagem. Limitação de danos materiais e morais. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Princípio constitucional da indenizabilidade irrestrita. Norma prevalecente. Relevância da questão. Repercussão geral reconhecida. Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a possibilidade de limitação, com fundamento na Convenção de Varsóvia, das indenizações de danos morais e materiais, decorrentes de extravio de bagagem.
-
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. REPROGRAMAÇÃO IMOTIVADA DE VOOS. ATRASO NA VIAGEM. Em se tratando de ação de reparação de danos advindos de falha no serviço, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal, previsto no art. 27 do CDC. As regras restritivas da Convenção de Varsóvia ou de Montreal não se sobrepõem aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor, porquanto somente possuem aplicação quando não contrariarem as disposições da legislação interna brasileira. Inocorrência de prescrição da pretensão formulada, merecendo reforma a sentença que extinguiu o feito, com resolução de mérito, forte no art. 269, IV do CPC. Julgamento com base no art. 515, §3º do CPC. A reprogramação imotivada de voos, surpreendendo os passageiros que se apresentam para o embarqu...
-
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
A jurisprudência dominante desta Corte Superior se orienta no sentido de prevalência das normas do CDC, em detrimento das disposições insertas em Convenções Internacionais, como a Convenção de Varsóvia ou a Convenção de Montreal, às hipóteses de atraso em transporte aéreo internacional. (AgRg no Ag 1230663/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 03/09/2010; EDcl no AgRg no Ag 442.487/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2007, DJ 26/11/2007, p. 164; AgRg no Ag 588.156/MG, Rel.
Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2005, DJ 12/12/2005 p. 388; AgRg nos EDcl no Ag 464.549/RJ, Rel. Minist...
-
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE ÁEREO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA LIDE. ENUNCIADOS 279, 282, 288 E 356 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.