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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 23, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N° 9.069/95; 65, PARÁGRAFO 5º, DA LEI N° 8.666/93; E 15, PARÁGRAFOS 5º e 6º, DA LEI N° 8.880/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
VINCULAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA.
CORREÇÃO. CONTRATO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL FIXADO PELO BACEN.
Em não tendo sido apreciada a questão relativa à violação dos artigos 23, parágrafo 1º, da Lei n° 9.069/95; 65, parágrafo 5º, da Lei n° 8.666/93; e 15, parágrafos 5º e 6º, da Lei n° 8.880/94, a parte deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e, não, aos dispositivos tidos como violados, mas não aprecia...
... firme o entendimento de que o fator de conversão dos valores estabelecidos em cruzeiros reais para ...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. I - Existência de omissão no julgado, a qual enseja o acolhimento dos embargos de declaração, agregando-lhe efeito infringente. II - Diante da inexistência de elementos capazes de alterar o julgamento é de ser mantida a decisão monocrática. III - Não se verifica perda vencimental oriunda da conversão do Cruzeiro Real para URV, haja vista os aumentos incorporados através da legislação estadual. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Embargos de declaração acolhidos com parcial efeito infringente do julgado. (Embargos de Declaração Nº 70036222701, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 19/...
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGOS 23, PARÁGRAFO 1º, DA LEI N° 9.069/95; 65, PARÁGRAFO 5º, DA LEI N° 8.666/93; E 15, PARÁGRAFOS 5º e 6º, DA LEI N° 8.880/94. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.
VINCULAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA.
CORREÇÃO. CONTRATO. CRITÉRIO DE CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL PARA O REAL FIXADO PELO BACEN.
Em não tendo sido apreciada a questão relativa à violação dos artigos 23, parágrafo 1º, da Lei n° 9.069/95; 65, parágrafo 5º, da Lei n° 8.666/93; e 15, parágrafos 5º e 6º, da Lei n° 8.880/94, a parte deveria vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e, não, aos dispositivos tidos como violados, mas não aprecia...
... firme o entendimento de que o fator de conversão dos valores estabelecidos em cruzeiros reais para ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 11,98%. JUÍZES CLASSISTAS.
ADI N.º 1.797/PE. LIMITAÇÃO TEMPORAL.
"O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI N. 1.797/PE, restringiu a concessão do percentual de 11,98%, decorrente da conversão dos vencimentos de Cruzeiro Real para URV determinada pela Lei n. 8.880/94, até janeiro de 1995 para os magistrados, inclusive classistas, quando editados os Decretos Legislativos ns. 6 e 7 que modificaram a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos Ministros do Excelso Pretório e, por conseqüência, a todos os magistrados federais por força da Lei n. 8.448/92." (REsp 1.217.048/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/2/2011, DJe 10/3/2011) 2. Agravo regimental a que se nega pr...
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CIVIL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS A SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO A MENOR. URV. COMPETÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO SOBRE INDEXADOR DE MOEDA. REEMBOLSO DEVIDO. APLICAÇÃO DA TR OU OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANTES DA CONVERSÃO DE VALORES EM CRUZEIROS REAIS PELO FATOR 2.750. INAPLICABILIDADE.
DEDUÇÃO DE EVENTUAIS CRÉDITOS RECEBIDOS EM RAZÃO DE AÇÃO COLETIVA.
INVALIDADE DA RESOLUÇÃO 175/1995 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE PARA DETERMINAR REAJUSTAMENTO EM TABELA DOS SUS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. JUROS DE MORA.
Não pode haver acordo entre a União (Ministério da Saúde e Ministério da Fazenda) e entidades nacionais dos prestadores de saúde, para estabelecer fator diverso de conversão de cruzeiro real para real, ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. URV. CONVERSÃO DA MOEDA. LEI N.
/94. PERDAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS CONCEDIDOS POR LEI LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 280/STF. EFEITOS INFRINGENTES.
Discute-se a possibilidade de compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da conversão em URV (aplicação incorreta das regras de conversão determinada pela Lei n. 8.880/94), com reajustes remuneratórios concedidos por lei posterior.
Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão no sentido de que, "com o advento da lei municipal 7.235/76, o Município de Belo Horizonte promoveu uma reestruturação da carreira dos servidores públicos, estabelecendo novas tabelas de vencimentos para os mesmos, acabando por recompor, ainda que in...
... da conversão dos vencimentos de Cruzeiro Real para URV" . Rever tal entendimento demandaria...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. LEI 8.880/ REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Existência de omissão no acórdão embargado quanto à não-observância do art. 543-B do CPC a justificar a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. 2. Aplicação da Lei 8.880/94 no cálculo da conversão de vencimentos de servidores públicos estaduais pela URV. Reconhecimento da repercussão geral da matéria no RE 561.836-RG/RN, DJe 22.02.2008. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agrava...
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. REAJUSTES. LEI ESTADUAL N° 10.395/95. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. Preliminar de prescrição do fundo de direito Relação de trato sucessivo. Súmula 85 do STJ. Ocorrência da prescrição qüinqüenal, contada a partir dos cinco anos anteriores à propositura da ação. Mérito Não se verifica perda de vencimentos oriunda da conversão do Cruzeiro Real para URV, em vista dos aumentos incorporados por meio da legislação estadual. Jurisprudência do STJ e desta Corte. Preliminar rejeitada. Apelação provida. Quanto ao mais, sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70039507769, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 07/07/...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DA MOEDA EM URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Nas ações em que servidores públicos pleiteiam diferenças salariais decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV, em que não houve negativa expressa ao direito reclamado ou, ainda, que não tenha ocorrido qualquer tipo de limitação temporal em virtude de modificação na estrutura remuneratória dos servidores, não se opera a prescrição de fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecedeu à propositura da demanda, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1371729/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIME...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA. URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é devida, em relação aos servidores do Poder Executivo Estadual ou Municipal, a conversão de seus vencimentos de Cruzeiro Real para URV, devendo o respectivo percentual ser apurado, com observância da data do efetivo pagamento.
Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem alteração no resultado.
(EDcl no AgRg no Ag 1143179/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 20/06/2011)
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