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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO DO INSS. CURSO DE FORMAÇÃO.
CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE.
No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
A Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 3º, di...
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CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE.
No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
A Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 3º, di...
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CONVOCAÇÃO POR EDITAL. IMPROPRIEDADE.
No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
A Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 3º, di...
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No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
A Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 3º, di...
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No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
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No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
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No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
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No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
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No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
A Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 3º, di...
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No que concerne ao curso de formação profissional, estabelece o subitem 8.2.3.1 do edital do concurso que "o Edital de convocação estabelecerá o prazo para matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência do INSS, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa". A partir dessa cláusula, deduz-se que a convocação para o curso de formação dar-se-ia mediante edital.
No subitem 8.2.3.2, prevê o mesmo edital do concurso que, "expirado o prazo de validade do subitem anterior, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público".
A Lei n. 9.784/1999, art. 26, § 3º, di...