O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peçaschave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância.
A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguid...
REMESSA -EX OFFICIO-. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. Os artigos 1º, -caput- e inciso V, do Decreto-lei nº 779/69 e 475, inciso I, do Código de Processo Civil não contemplam a remessa de ofício de decisão contrária a Estado estrangeiro, em que a União atua na qualidade de assistente simples. Precedentes desta Subseção. Remessa -ex officio- de que não se conhece. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTADO ESTRANGEIRO. IMUNIDADE RELATIVA DA EXECUÇÃO. BEM AFETO À MISSÃO DIPLOMÁTICA. A decisão impugnada foi exarada em sintonia com os recentes julgados deste Tribunal, na esteira da jurisprudência das nossas Cortes Superiores, as quais reconhecem que a imunidade de execução dos Estados estrangeiros alcança os bens afetos à missão diplomática ou consular, em resp...
... Estado signatário do Convênio de Cooperação Judiciária firmado. Portanto, não há violação...