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Tratando-se de pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela Advocacia Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal, a parte será citada na pessoa de seu representante legal, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar n° 73/1993. Além disso, consoante as regras do convênio de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região, as notificações e intimações em que sejam parte os entes públicos representados por aquela Procuradoria, serão efetuadas com a remessa dos autos por meio do serviço de Sedex ou Malote. Agravo de petição provido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo d...
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Resumo: Desde a criação da OMC, o número de acordos internacionais de comércio tem aumentado. Essa situação tem reflexos sociais, políticos e econômicos, e mais especialmente na produção, mobilização e consumo de mercadorias e serviços entre os países e as áreas de integração regionais. Por longo tempo, as Comunidades Européias e a União Européia têm estabelecido e promovido relações com a América Latina. Antes de 1990, essas relações eram intensificadas nos planos regional, sub-regional e bilateral: Mercosul, Comunidade Andina, Grupo de São José e Grupo do Rio. A consolidação dessas relações criou três grandes âmbitos de relacionamento: o do diálogo político permanente, o das ações de cooperação regional e o estabelecimento de um comércio contínuo e diferenciado de acordo com as...
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- DECRETO Nº 1132, DE 03 DE MAIO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução do Acordo Regional de Cooperação Cientifica e Tecnologica (convenio-quadro) Entre os Paises-membros da Associação Latino-americana de Integração (aladi), Firmado Pelo Brasil, Argentina, Bolivia, Chile, Colombia, Equador, Mexico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, de 19 de Outubro de ...
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
... BOTTINI E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : P F G B PACIEN... sentido de desenvolver e promover a cooperação à escala mundial, regional, sub-regional e bilate...
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RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA FIRMADA POR ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Depreendem-se do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que foram firmados convênios de cooperação técnica e financeira com instituições que mantêm serviços de educação especializada para portadores de necessidades educacionais especiais. No caso dos autos, trata-se da celebração de convênio entre o Estado do Paraná e a Associação Mantenedora Saint Germain. Nesse contexto, não rende ensejo à incidência da Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inviável a imposição da responsabilidade subsidiária ao Estado quando não caracterizada contrataç...