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Prestação de Contas. Exercício de 1999. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.a. - Eletronorte. Benefícios Fiscais Auferidos Na Subcontratação de Cooperativa de Trabalho. Redução do Fator "k". Cautelar. Agravo. Rejeição. Retenção de Valores. Fiança Bancária. Oitiva. Rejeição das Razões de Justificava. Determinação para Apropriação Definitiva Dos
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Recurso de Reconsideração Sobre o Julgamento da Prestação de Contas do Exercício de 1999. Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.a. - Eletronorte. Benefícios Fiscais Ou Redução de Gravames Trabalhistas Auferidos Na Subcontratação de Cooperativa de Trabalho. Manutenção da Determinação para Apropriação Definitiva Dos Valores Apurados, Mediante Execução das Fianças Bancárias. Conhecimento. Negativa de Provimento. Ciência Aos Interessados
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A produção de biocombustíveis pode abrir novas possibilidades para a agricultura familiar no Brasil. O artigo explora essa questão em estudo sobre a Cooperativa Mista de Produção, Industrialização e Comercialização de Biocombustíveis do Brasil Ltda. (COOPERBIO), criada em 2005 movimentos sociais rurais no noroeste do Rio Grande do Sul. Após caracterizar a produção de biocombustíveis e descrever a região implicada, o texto apresenta as ações para obter álcool e óleo combustível pela organização de grupos familiares, com produção consorciada de alimentos e combustíveis sob princípios agroecológicos. Depois são discutidas as perspectivas para a agricultura familiar e o desenvolvimento local.Palavras-chave: Biocombustíveis, COOPERBIO, agricultura familiar
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA A AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. A vinculação entre a Cédula de Produto Rural que aparelha a execução movida pela Cooperativa contra o Espólio executado e o Contrato de Abertura de Crédito Fixo firmado entre a Cooperativa e o Banco do Brasil não impede a penhora do crédito objeto da execução. Agravo improvido.. (Agravo de Instrumento Nº 70038795977, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/03/2011)
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PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA A AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. A vinculação entre a Cédula de Produto Rural que aparelha a execução movida pela Cooperativa contra o Espólio executado e o Contrato de Abertura de Crédito Fixo firmado entre a Cooperativa e o Banco do Brasil não impede a penhora do crédito objeto da execução. Agravo improvido.. (Agravo de Instrumento Nº 70038795977, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 29/03/2011)
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Ação de indenização. PROAGRO. Ilegitimidade passiva da cooperativa de crédito. A legitimidade para responder pela pretensão do recebimento de indenização advinda do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO é do Banco Central do Brasil - BACEN, como gestor do seguro, e não da cooperativa de crédito que intermediou a operação. Precedentes jurisprudenciais. (Apelação Cível Nº 70045068269, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 05/10/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDOS DE PROIBIÇÃO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA POR COOPERATIVA DE TRABALHO E DE CONTRATAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL DE MÃO-DE-OBRA OFERECIDA POR COOPERATIVA DE TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR COM O MESMO OBJETO, ENVOLVENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O BANCO DO BRASIL S.A., COM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. COISA JULGADA. EFICÁCIA -ERGA OMNES-. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento....
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA SUBJACENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. Na esteira da remansosa jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, é viável a propositura de ação monitória lastreada em cheque prescrito, sendo prescindível a declinação, na peça vestibular, da causa subjacente que ensejou a emissão do título. Precedentes Jurisprudenciais. Incumbe ao embargante comprovar a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito da autora, a teor do art. 333, II do Código de Processo Civil. Hipótese em que a parte embargante logrou demonstrar que o cheque sub judice representa, em verdade, garantia a um contrato de empréstimo, já quitado, realizado com a Cooperativa Regional de Consumo dos Funcionários...
... de Consumo dos Funcionários do Banco do Brasil de Santa Maria – COOBB, não havendo prova da re...
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suporte legal e constitucional. A ordem jurídica protege a honra e a imagem dos indivíduos; a ordem econômica está fundada na valorização do trabalho humano e o Estado, porque democrático, está também alicerçado na dignidade humana e nos valores sociais do trabalho (artigos 1º, inc. III, IV; 5º, inc. X, e 170, caput, da Constituição Federal). A reparação civil do dano moral visa a compensar lesões injustas que alcançam a esfera patrimonial ou extra-patrimonial do ofendido, desde que haja a certeza do dano; esteja evidenciado o nexo de causalidade e já não tenha sido ele reparado no momento do ajuizamento da propositura da ação pelo lesado. A prova em face do ato antijurídico praticado pelo empregador há de se revelar consistente, a fim de que a compensação se faça justa e proporcional. ...