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O objetivo desse artigo é descrever e analisar a dinâmica de um instrumento de coordenação utilizado por um Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico de Insumos em Saúde, no caso, redes cooperativas. Descrevemos e analisamos as redes cooperativas, privilegiando as relações entre os diferentes atores que dinamizam o Programa, a presença de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação e o compartilhamento da base técnico-científica entre os projetos das redes cooperativas.
Palavras-chave: Redes cooperativas, pesquisa colaborativa, pesquisa tecnológica; políticas públicas; Instituições públicas de pesquisa.
Cooperative Networks as a Coordination Instrument for Scientific Research in Health
The aim of this article is to describe and analyze the dynam...
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RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA - EXPRESSO PEDIDO DE LUCROS CESSANTES - VERIFICAÇÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - NÃO ENTREGA DO IMÓVEL NA DATA APRAZADA - INADIMPLÊNCIA DA COOPERATIVA - VERIFICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM ÚNICA PARCELA - NECESSIDADE - RETENÇÃO DE PERCENTUAL DOS VALORES PAGOS PELOS CUSTOS OPERACIONAIS - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DO COOPERATIVADO PELOS CUSTOS OPERACIONAIS - EMPREENDEDOR SUI GENERIS, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO SISTEMA DE COOPERATIVAS - PERCENTUAL DE DEZ SOBRE OS VALORES PAGOS - RAZOABILIDADE - VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.
I - A recorrida expressamente deduziu pedido de indenização pelos danos materiais ensejados pela demora na entrega do imóvel, estes consistentes nos lucros cessantes,...
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COOPERATIVA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
DISPONIBILIZAÇÃO PELA COOPERATIVA. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL SEM PREVISÃO LEGAL. INVIABILIDADE.
Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do egrégio STF, não se admite a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional.
O artigo 4º, X, da Lei 5.764/71 dispõe que as cooperativas são sociedades de pessoas, tendo por característica a prestação de assistência aos associados. Nessa linha, é possível que a cooperativa propicie a prestação de assistência jurídica aos seus cooperados, providência que em nada extrapola os objetivos das sociedades cooperativ...
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COOPERATIVA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. As disposições contidas na Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, têm aplicação somente em face das legítimas sociedades cooperativas com funcionamento efetivo em conformidade com as disposições contidas na mencionada Lei. A intermediação de mão-de-obra de forma permanente, em afronta às normas que regem as cooperativas de trabalho, afasta a incidência do artigo 442 da CLT, permitindo a formação do vínculo empregatício com a pessoa jurídica subordinante. Verificada a ocorrência de vínculo associativo irregular com cooperativa e posterior prestação de serviços à tomadora com total ingerência no serviço desempenhado, o vínculo deve ser formado com esta...
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA.
Insurgem-se os recorrentes contra decisão que determinou a conversão em favor da União de depósitos judiciais efetuados a título de PIS por cooperativas médicas. Defendem que o acórdão originário julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer que os atos cooperativos típicos não sofreriam a incidência da referida contribuição, razão pela qual a decisão ora hostilizada violaria o disposto no art. 475-G do CPC, bem como o art. 6º, § 3º, do Decreto-Lei 4.657/42. Sustentam, ainda, que houve preclusão, na medida em que, deferido o pedido de levantamento dos depósitos em seu favor, a agravada deixou e...
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. COOPERATIVA. EDITAL VEDANDO A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA. INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. É ilegal a vedação de participação de Cooperativa em certame licitatório em razão dos benefícios e privilégios concedidos a esse tipo de pessoa jurídica. Lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas, desde que os serviços licitados sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados em relação às respectivas cooperativas e em relação ao tomador do serviço. Possibilidade de participação destas cooperativas. APELAÇÃO DESPROVIDA, REEXAME PREJUDICADO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70042500579, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 31/08/2011)...
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CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. COOPERATIVAS DE TRABALHO. ART. 1º, II, DA LC 84/ QUESTÃO RESTRITA AO INTERESSE DAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ARTIGO 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESULTADO POSITIVO DECORRENTE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. SÚMULA 262/STJ.
APLICAÇÃO.
O imposto de renda incide sobre o resultado positivo das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas, por não caracterizarem "atos cooperativos típicos" (Súmula 262/STJ).
A base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas (critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária) compreende o lucro real, o lucro presumido ou o lucro arbitrado, correspondente ao período de apuração do tributo.
O lucro real é definido como o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compe...