cooperativas de credito

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  • LEI COMPLEMENTAR N° 130, DE 17 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATOS COOPERATIVOS. A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo Eg. STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos Recursos Extraordinários n.ºs 357.950/RS, 358.273/RS, 390840/MG, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e n.º 346.084-6/PR, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pelo § 1º, do artigo 3º, da Lei n.º 9.718/98, o que implicou na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se con...

    ... jurisprudencial descaracterizam as cooperativas de crédito como entidades bancárias assemelhadas...

  • Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre a renda. Incidência em atos cooperativos praticados pelas cooperativas de crédito. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • VÍNCULO DE EMPREGO. BANSICREDI. COOPERATIVA DE CRÉDITO. Vencido o Relator, é entendimento da Turma que não há como reconhecer o vínculo de emprego diretamente com o Bansicredi, bem como a condição de bancário do prestador de serviços, sendo aplicadas ao sistema de cooperativas de crédito as regras próprias do sistema financeiro, nos termos da O.J. nº 379 da SDI-I do TST.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. ARTIGOS 627 DA LEI Nº 5.969/73, 3º, § 1º E 10º, DA LEI Nº 8.929/94, LEI Nº 5.764/71, E DECRETO-LEI 167. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplica-se, por analogia, os enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as cooperativas de crédito integram o sistema financeiro nacional, estando sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1232435/RS, Rel. Ministro RAUL AR...

  • APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. As cooperativas de crédito são equiparadas às instituições financeiras, estando sujeitas às normas do CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, salvo comprovação de abusividade. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros em operações realizadas por instituições financeiras somente é admissível se houver cláusula contratual expressa. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. O reconhecimento da abusividade contratual implica descaracterização da mora. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Requisito intrínseco não preenchido. Apelação não conhecida no ponto por ausência de interesse recursal. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. A abusiv...

  • COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI. enquadramento. As cooperativas de crédito, como a reclamada, integram a categoria econômica das empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparando-se aos estabelecimentos bancários unicamente para os efeitos do artigo 224 da CLT, de modo que seus empregados não detém a condição de bancários, mas se beneficiam da jornada de trabalho reduzida de seis horas. Aplicação do entendimento consubstanciado na SJ 55 do TST. Recurso ordinário da reclamada provido para afastar a declaração da condição de bancária da reclamante.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO. COFINS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO-INCIDÊNCIA. O ato cooperativo típico, nos termos do art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971, não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, o que afasta a incidência da Cofins sobre o resultado de tal atividade. O STJ assentou o entendimento de que, em se tratando de cooperativas de crédito, toda a sua movimentação financeira, incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo, não havendo incidência do PIS e da Cofins. Precedentes do STJ. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 785.371/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJA...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO. COFINS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO-INCIDÊNCIA. O ato cooperativo típico, nos termos do art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971, não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, o que afasta a incidência da Cofins sobre o resultado de tal atividade. O STJ assentou o entendimento de que, em se tratando de cooperativas de crédito, toda a sua movimentação financeira, incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo, não havendo incidência do PIS e da Cofins. Precedentes do STJ. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 526.291/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJA...

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO. COFINS. ATOS COOPERATIVOS. NÃO-INCIDÊNCIA. O ato cooperativo típico, nos termos do art. 79, parágrafo único, da Lei 5.764/1971, não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, o que afasta a incidência da Cofins sobre o resultado de tal atividade. O STJ assentou o entendimento de que, em se tratando de cooperativas de crédito, toda a sua movimentação financeira, incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, constitui ato cooperativo, não havendo incidência do PIS e da Cofins. Precedentes do STJ. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 823.207/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJA...



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