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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - DEFERIMENTO.
Em se tratando de ação de reintegração de posse, é de se deferir a liminar se restou evidenciada a plausibilidade do direito substancial invocado pela requerente, possuindo o órgão julgador a necessária segurança no tocante à razoabilidade e verossimilhança do que foi argüido, afigurando-se a pretensão exposta como a verdade real pertinente à espécie.
...'Ut igitur possessio acquisi nis animo et corpore potest, nulla ammitur, nisi inqua utrum...
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EMENTA: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO.
Em se tratando de ação de reintegração de posse, é de se deferir a liminar se restou evidenciada a plausibilidade do direito substancial invocado pelo requerente possuidor, possuindo o órgão julgador a necessária segurança no tocante à razoabilidade e verossimilhança do que foi argüido, afigurando-se a pretensão exposta como a verdade real pertinente à espécie.
Para exercer a pretensão liminar do interdictum recuperandae possessionis, cumpre ao autor, desde já, demonstrar os requisitos essenciais à tutela possessória, como a posse, o esbulho praticado há menos de ano e dia e a perda da posse pela prática do esbulho.
..."'Ut igitur possessio acquisi nis animo et corpore potest, nulla ammitur, nisi inqua utrum...
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR - DEFERIMENTO - INCIDENTE DE FALSIDADE - INTERPOSIÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS - MANUTENÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO.
O art. 390 CPC disciplina a argüição de falsidade, que se suscita, por incidente, e se processa no curso do procedimento em que o documento foi produzido.
Em se tratando de reintegração de posse, se resta evidenciada a plausibilidade do direito substancial invocado, possuindo o julgador a necessária segurança no tocante à razoabilidade e verossimilhança do que foi argüido, afigura-se possível a concessão da liminar.
Para exercer a pretensão liminar do interdictum recuperandae possessionis, cumpre ao autor, desde já, demonstrar os requisitos essenciais à tutela possessória, como a posse, o esbulho ...
..."'Ut igitur possessio acquisi nis animo et corpore potest, nulla ammitur, nisi inqua utrum...
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Este estudo é constituído por quatro capítulos, além da conclusão. No primeiro capítulo, analisaremos o instituto do casamento, percorrendo seu conceito, natureza jurídica, finalidade e efeitos jurídicos. Neste tópico, chamaremos a atenção para os íntimos motivos do matrimônio que, em última análise, são o fundamento de validade dos direitos e deveres dos cônjuges. No segundo capítulo, estudaremos as formas de dissolução do casamento, restringindo-nos aos casos de separação judicial e divórcio, bem como suas conseqüências. Tal tarefa nos é de grande valia, à medida que vislumbraremos o caráter patrimonial que o atual estatuto civil confere ao rompimento conjugal. No capítulo seguinte, a fim de melhor situar a reparação dos danos morais, verificaremos o instituto da responsabilidade civi...
... sexual, que não se confunde com o jus in corpore, que é o direito sobre o corpo do outro cônjuge....