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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JÁ DIRIMIDO. EXORDIAL ACUSATÓRIA JÁ OFERTADA E RECEBIDA.
EXCESSO SUPERADO. DEMORA JUSTIFICADA. PROCESSO INICIADO E QUE TOMOU SEU CURSO REGULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Atentando-se ao princípio da razoabilidade, o sustentado excesso de prazo para a deflagração da instrução criminal não se mostra injustificado, tendo em vista a existência de conflito negativo de competência instaurado entre juízos do mesmo Estado, já solucionado, especialmente quando já deflagrada a ação penal, com o oferecimento e recebimento da denúncia e a determinação dos demais procedimentos necessários ao curso ...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O eventual excesso de prazo para conclusão das investigações fica superado com o recebimento da denúncia.
Ausência de excesso de prazo justificado, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas por carta precatória.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O eventual excesso de prazo para conclusão das investigações fica superado com o recebimento da denúncia.
Ausência de excesso de prazo justificado, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas por carta precatória.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - Réu preso em flagrante - Excesso de prazo para o oferecimento da denúncia - Preenchimento dos requisitos exigidos para responder ao processo solto - Liberdade provisória concedida pela autoridade apontada como coatora - Ordem prejudicada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O eventual excesso de prazo para conclusão das investigações fica superado com o recebimento da denúncia.
Ausência de excesso de prazo justificado, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas por carta precatória.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
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RHC. ESTELIONATO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – NEGATIVA DE AUTORIA E DE PROVA DA MATERIALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE SEU EXAME EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - RÉU SOLTO - MERA IRREGULARIDADE. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ENQUANTO NÃO OCORRER CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus só é possível quando detectada de plano a ausência de justa causa, atipicidade da conduta ou em virtude de causa extintiva da punibilidade.
Não em possível, em sede do writ, discutir matéria atinente ao mérito, porquanto o seu exame exige aprofundamento nas provas, o que é incompatível com a estreita via do presente remédio legal.
O excesso de prazo para oferecimento da denúncia, depois de encerrado ...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O eventual excesso de prazo para conclusão das investigações fica superado com o recebimento da denúncia.
Ausência de excesso de prazo justificado, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas por carta precatória.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JÁ DIRIMIDO. DEMORA JUSTIFICADA. EXORDIAL ACUSATÓRIA JÁ OFERTADA.
PROCESSO INICIADO E QUE TOMOU SEU CURSO REGULAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
ORDEM DENEGADA.
Atentando-se ao princípio da razoabilidade, o sustentado excesso de prazo para a deflagração da instrução criminal não se mostra injustificado, tendo em vista a existência de conflito negativo de competência instaurado entre juízos do mesmo Estado, já solucionado, especialmente quando já deflagrada a ação penal, com o oferecimento da denúncia e determinação dos demais procedimentos necessários ao curso regular do processo.
Ordem denegada.
(HC 9...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O eventual excesso de prazo para conclusão das investigações fica superado com o recebimento da denúncia.
Ausência de excesso de prazo justificado, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas por carta precatória.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
O eventual excesso de prazo para conclusão das investigações fica superado com o recebimento da denúncia.
Ausência de excesso de prazo justificado, tendo em vista a necessidade de oitiva das testemunhas por carta precatória.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada, com recomendação para que se dê cumprimento ao art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal.