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RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE MACRO-LIDE MULTITUDINÁRIA EM AÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS POR POUPADORES. JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO LIMITADO A MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, INDEPENDENTEMENTE DE JULGAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL PELO C. STF.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO AFASTADA. CONSOLIDAÇÃO DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA EM INÚMEROS PRECEDENTES DESTA CORTE. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
I - Preliminar de suspensão do julgamento, para aguardo de julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, afastada, visto tratar-se, no...
... o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de...
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AGRAVO. DECISAO MONOCRATICA. PREVIDENCIA PUBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Possibilidade de julgamento por decisão monocrática, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. - CORREÇÃO MONETÁRIA - Cabível a incidência de correção monetária da Requisição de Pequeno Valor, consoante novel entendimento preconizado pelo STJ, a partir do julgamento do REsp nº 1.143.677-RS. - JUROS DE MORA - Ostentando a RPV a mesma natureza jurídica do precatório, modalidade jurídica de cumprimento das obrigações pela Fazenda Pública, bem como por força do entendimento assentado da Súmula Vinculante nº 17 do STF, resta admissível a aplicação de juros de mora, quando o pagamento da RPV ultrapassar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da carga dos autos pelo executado. Os juros mor...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.
É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual, na execução de Sentença proferida em ação em que se pretende o recebimento diferenças de correção monetária em saldo de caderneta de poupança decorrentes de Planos Econômicos, os juros remuneratórios devem incidir apenas nos períodos em que a Sentença determinou expressamente.
Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 951.043/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 06/06/2011)
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(Reg. Ac. 351.758). Relatora: Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi. Apelante: Centauro Vida e Previdência S/A (Adv. Dr. Jacó Carlos da Silva Coelho). Apelada: Lucinéia Modesto de Oliveira Mendes (Advs. Dr. Francisco Jacinto Gomes de Freitas Júnio, Dr. Eduardo Bittencourt Barreiros e outros). Decisão: conhecer. Dar parcial provimento ao recurso. Unânime.
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Agravo Inominado contra decisão monocrática proferida em Apelação Cível que negou provimento ao recurso. Complementacão de pensão. Questões suscitadas neste recurso, já apreciada na decisão monocrática combatida. Jurisprudência remansosa dos Tribunais Superiores. Correção Monetária e Juros de Mora Artigo 1°-F, da Lei n.° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.° 11.960/2009. Aplicação a partir de sua publicação, em 30.06.2009. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO REAL. A inclusão de expurgos inflacionários em sede de execução de sentença não ofende a coisa julgada se a decisão exequenda não houver fixado índice de correção monetária diverso, hipótese dos autos. São devidos os índices de 40% e 7,56 %, respectivamente, nos meses de julho e agosto de 1994. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042567180, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 20/07/2011)