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Referente à Petição 57.116/2010, em que o impetrante Paulo Roberto Siqueira Vianna requer a desistência parcial do writ no que tange ao pedido no qual se insurge contra a imposição de teto de remuneração, em face do ajuizamento, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG, do MS 29.039-DF e da concessão de medida liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual foi suspensa a eficácia da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que impôs limite à remuneração dos serventuários reputados interinos (DJe 1º.10.2010). Oportunamente o impetrante faz a ressalva de que remanescem os demais pedidos formulados na petição inicial do writ, nestes termos: (1) violação ao primado da segurança jurídica, uma vez que, consubstanciada a permuta em 06.05.1999, não poderia o então Corre...
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Referente à Petição 57.116/2010, em que o impetrante Paulo Roberto Siqueira Vianna requer a desistência parcial do writ no que tange ao pedido no qual se insurge contra a imposição de teto de remuneração, em face do ajuizamento, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG, do MS 29.039-DF e da concessão de medida liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual foi suspensa a eficácia da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que impôs limite à remuneração dos serventuários reputados interinos (DJe 1º.10.2010). Oportunamente o impetrante faz a ressalva de que remanescem os demais pedidos formulados na petição inicial do writ, nestes termos: (1) violação ao primado da segurança jurídica, uma vez que, consubstanciada a permuta em 06.05.1999, não poderia o então Corre...
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A polêmica envolvendo o CNJ começou em setembro, quando a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, declarou que no Judiciário existem "bandidos de toga".
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Referente à Petição 57.116/2010, em que o impetrante Paulo Roberto Siqueira Vianna requer a desistência parcial do writ no que tange ao pedido no qual se insurge contra a imposição de teto de remuneração, em face do ajuizamento, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG, do MS 29.039-DF e da concessão de medida liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual foi suspensa a eficácia da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que impôs limite à remuneração dos serventuários reputados interinos (DJe 1º.10.2010). Oportunamente o impetrante faz a ressalva de que remanescem os demais pedidos formulados na petição inicial do writ, nestes termos: (1) violação ao primado da segurança jurídica, uma vez que, consubstanciada a permuta em 06.05.1999, não poderia o então Corre...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PENHORA ON LINE. A utilização da penhora on line é o meio mais célere e eficaz de garantir a execução, conferindo àquele que já detém título executivo acesso ao bem da vida pretendido da forma mais breve possível. Decisão do Conselho Nacional da Justiça e Ofício-Circular nº 355/08 da Corregedoria-Geral da Justiça do RGS determinando o cadastramento dos magistrados no sistema do Bacen Jud. Precedentes do STJ e TJRGS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70041276254, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 01/03/2011)
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Referente à Petição 57.116/2010, em que o impetrante Paulo Roberto Siqueira Vianna requer a desistência parcial do writ no que tange ao pedido no qual se insurge contra a imposição de teto de remuneração, em face do ajuizamento, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG, do MS 29.039-DF e da concessão de medida liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual foi suspensa a eficácia da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que impôs limite à remuneração dos serventuários reputados interinos (DJe 1º.10.2010). Oportunamente o impetrante faz a ressalva de que remanescem os demais pedidos formulados na petição inicial do writ, nestes termos: (1) violação ao primado da segurança jurídica, uma vez que, consubstanciada a permuta em 06.05.1999, não poderia o então Corre...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS NO ÂMBITO TRABALHISTA. NATUREZA FISCAL.
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ART. 6º, § 7º, DA LEI Nº 11.101/05, COM A RESSALVA NELE PREVISTA. PRÁTICA DE ATOS QUE COMPROMETAM O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR OU EXCLUAM PARTE DELE DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005. Precedentes.
No tocante...
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Referente à Petição 57.116/2010, em que o impetrante Paulo Roberto Siqueira Vianna requer a desistência parcial do writ no que tange ao pedido no qual se insurge contra a imposição de teto de remuneração, em face do ajuizamento, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG, do MS 29.039-DF e da concessão de medida liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual foi suspensa a eficácia da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que impôs limite à remuneração dos serventuários reputados interinos (DJe 1º.10.2010). Oportunamente o impetrante faz a ressalva de que remanescem os demais pedidos formulados na petição inicial do writ, nestes termos: (1) violação ao primado da segurança jurídica, uma vez que, consubstanciada a permuta em 06.05.1999, não poderia o então Corre...
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Mandado de Segurança. Indeferimento pelo Juízo de Primeiro Grau do pedido de transcrição dos depoimentos colhidos por meio digital. Inteligência do artigo 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, da Resolução nº 105, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo II, Seção III, item 77. Segurança denegada.
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Referente à Petição 57.116/2010, em que o impetrante Paulo Roberto Siqueira Vianna requer a desistência parcial do writ no que tange ao pedido no qual se insurge contra a imposição de teto de remuneração, em face do ajuizamento, pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG, do MS 29.039-DF e da concessão de medida liminar pelo Ministro Gilmar Mendes, na qual foi suspensa a eficácia da decisão do Corregedor Nacional de Justiça que impôs limite à remuneração dos serventuários reputados interinos (DJe 1º.10.2010). Oportunamente o impetrante faz a ressalva de que remanescem os demais pedidos formulados na petição inicial do writ, nestes termos: (1) violação ao primado da segurança jurídica, uma vez que, consubstanciada a permuta em 06.05.1999, não poderia o então Corre...