correios sp

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  • Sindicalistas alertam que em algumas praças importantes greve pode continuar

  • Alienação Fiduciária. Ação de busca e apreensão. Extinção do processo na origem. Apelo do autor. Admissibilidade. Notificação extrajudicial via Cartório. Desnecessidade de intimação pessoal. Suficiência de encaminhamento ao endereço do devedor. Inteligência do art. 2o. § 2o, do Decreto-lei n." 911/69. Por gozar a certidão cartorária de fé pública, presume- se. até prova em contrário, que a notificação foi enviada e recebida no endereço do devedor, sendo parte constante da mesma o aviso de confirmação enviado pelos Correios, independentemente de assinatura do devedor (Súmula 29 do extinto IITAC/SP). Com a notificação regularmente realizada, o devedor está constituído em mora. Apelação provida.

  • DECLARATÓRIA - ISS Empresa franqueada de correios - Município de São Paulo Pretendida a declaração de inexigibilidade do ISS sobre a remuneração paga pelos Correios à franqueada, por não se tratar de agenciamento de serviços postais e por não prestar serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores elencados no item 26.01 da lista anexa da Lei Complementar 116/03 e que não haja retenção na fonte sobre a sua remuneração pelos Correios Constitucionalidade afirmada pelo Órgão Especial do TJ/SP Condições da ação presentes - Sentença de improcedência mantida Recurso improvido

  • AÇÃO RESCISÓRIA - VÍCIO DE CITAÇÃO - CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DOS ARTS. 214 DO CPC, 841, § 1º, DA CLT E 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS, NA DECISÃO RESCINDENDA, A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. 1. Os arts. 214 do CPC e 841, § 1º, da CLT, que condicionam a validade do processo à citação do réu (no Processo do Trabalho, via postal), são passíveis de violação, caso comprovado que a citação inicial não alcançou a sua finalidade de dar ciência ao réu do processo que era movido contra si. 2. -In casu-, restou comprovado que o Reclamado não foi regularmente citado na ação trabalhista principal, pois a notificação postal dirigida ao endereço do Reclamado fornecido pelo Reclamante na petição inicial, qual seja, Rua Ciniro Corrêa, nº 1.080, Jardinópoli...

    ..., Jardinópolis-SP foi devolvida pelos Correios, em 23/04/07, com a informação -desconhecido-. A...

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL ESTELIONATO. ART. 171, § 3º, DO CP. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA ÀS ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO PREJUDICADO, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. A r. sentença condenatória foi publicada em setembro de 2003. E não houve nenhuma outra causa interruptiva do prazo prescricional. De rigor, pois, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 109, inciso V; e 110, parágrafo 1º, ambos do Código Penal, prejudicado o exame do mérito do recurso. (REsp 1000624/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 17/08/2011)

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. REVISÃO DE ANISTIA. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO ART. 26 DA LEI 9784/99. FALTA DE IDENTIDADE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Na espécie, o dissídio jurisprudencial não se mostra configurado por absoluta falta de identidade fática entre os julgados confrontados, isto é, entre o acórdão embargado proferido pela Quinta Turma, e os paradigmas da Terceira Seção. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp 929.181/DF, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 18/11/2010)...

  • ...BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS AGRAVADO : CLEOMARCOS ALVES MOTA ORI...

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NATUREZA JURÍDICA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça Federal apreciar e julgar ações em que for interessada na condição de autor, réu, assistente ou opoente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de acordo com o disposto no art. 109, I, da CF. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70027330588, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 10/12/2008)

  • Arrendamento mercantil. Reintegração de posse. Notificação extrajudicial. Desnecessidade de intimação pessoal. Suficiência de encaminhamento ao endereço do devedor. Inteligência do art. 2", § 2", do Decreto-lei n." 911/69. Presume-se, até prova em contrário, que a notificação foi enviada e recebida no endereço do devedor, sendo parte constante da mesma o aviso de recebimento enviado pelos Correios, independentemente de assinatura do devedor (Súmula 29 do extinto HTAC/SP). Com a notificação regularmente realizada, o devedor está constituído em mora. Apelação provida.

  • AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVOS. PARALISAÇÃO DOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. - Conforme orientação desta Corte, a tempestividade do recurso é considerada tendo em conta a data da apresentação da petição no tribunal de origem, e não a da entrega na agência dos correios (Súmula n. 216/STJ) (AgRg no Ag 1167255/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 24/05/2010). - Não considera como justa causa a ocorrência de greve nos Correios. Precedente da Corte Especial. - É entendimento desta Corte também o de que os embargos de declaração, quando não conhecidos por intempestividade, não interrompem o prazo para a interposição de qualquer ou...



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