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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORERTAGEM.
NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. POSTERIOR ARREPENDIMENTO DO COMPRADOR. RESCISÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE CULPA DA CORRETORA. COMISSÃO DEVIDA. RECURSO NÃO-PROVIDO.
A execução movida por ora recorrida em face de ora recorrente está amparada em cheque emitido por este em favor daquela, a título de pagamento de comissão de corretagem, no valor de R$ 8.000,00. Nos embargos à execução, o executado, ora recorrente, refutou a exigibilidade do referido título de crédito, sob o fundamento de que o negócio jurídico, ao qual está vinculado, não se concluiu.
O cheque ostenta a natureza de título de crédito, portanto, é não-causal (CPC, art. 585, I), ou seja,...
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Introdução. 2. Aspectos gerais (conceito, extensão, características e objeto). 3. Obrigações do corretor. 4. Remuneração do corretor. 4.1. Obtenção do “resultado útil”. 4.2. Dispensa do corretor e remuneração. 4.3. Intermediação múltipla e remuneração. 4.4. Remuneração e corretagem com exclusividade. 5. Normas aplicáveis ao contrato de corretagem.
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COBRANÇA - CORRETAGEM - DESISTÊNCIA APÓS FIRMADA A PROPOSTA DE COMPRA E VENDA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, NÃO DEMONSTRAÇÃORelator: Juiz Fernando Antonio Tavernard Lima. Apelante: Max Empreendimentos Imobiliários Ltda. Apelados: Robertson Alessandro Ramos da Silva e outros. Decisão: conhecido. Recurso provido. Unânime.
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CONTRATO DE CORRETAGEM COBRANÇA DE COMISSÃO INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O COMPRADOR E O VENDEDOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 724 DO CÓDIGO CIVIL - VERBA QUE EM REGRA É DEVIDA PELO VENDEDOR - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE TAMBÉM PELO COMPRADOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO EM FACE DO COMPRADOR - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - Recurso provido.
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COMISSÃO DE CORRETAGEM - NEGÓCIO REALIZADO - PAGAMENTO PELO SERVIÇO, OBRIGAÇÃO. Relator: Juiz César Loyola. Apelante: Simóvel Empreendimentos Imobiliários Ltda.. Apelado: João Francisco Gonçalves. Decisão: Conhecido. Negado provimento. Unânime.
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CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. Não restando comprovado que a alienação do imóvel se deu mediante intermediação da parte-autora, impõe-se o julgamento de improcedência do pedido de condenação da parte-ré ao pagamento da comissão de corretagem. DESPROVIMENTO DO APELO. (Apelação Cível Nº 70044485431, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 13/10/2011)
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COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - COMISSÃO DE CORRETAGEM - INTERMEDIAÇÃO COMPROVADA - PAGA MENTO DEVIDO. Relatora: Juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt. Apelante: Rodrigo Limeira Levi. Apelado: José Maria Pereira Cerqueira. Decisão: Conhecer. Rejeitar a preliminar. Improver o recurso. Unânime.
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão
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CIVIL. CORRETAGEM. COMISSÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO. RESULTADO ÚTIL. INEXISTÊNCIA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR.
COMISSÃO INDEVIDA. HIPÓTESE DIVERSA DO ARREPENDIMENTO.
No regime anterior ao do CC/02, a jurisprudência do STJ se consolidou em reputar de resultado a obrigação assumida pelos corretores, de modo que a não concretização do negócio jurídico iniciado com sua participação não lhe dá direito a remuneração.
Após o CC/02, a disposição contida em seu art. 725, segunda parte, dá novos contornos à discussão, visto que, nas hipóteses de arrependimento das partes, a comissão por corretagem permanece devida. Há, inclusive, precedente do STJ determinando o pagamento de comissão em hipótese de arrependimento.
Pelo novo regime, deve-se refletir sobre o que po...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRETAGEM NA VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. APROXIMAÇÃO ENTRE AS PARTES PELA AUTORA. NEGÓCIO CONCLUÍDO POR OUTRO CORRETOR.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE CORRETAGEM COM EXCLUSIVIDADE (CC/2002, ART. 726). CULPA DA AUTORA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 7/STJ.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA.
No caso em apreço, a eg. Corte Estadual afirma que: a) a referida compra e venda do imóvel se perfectibilizou; e, b) o próprio agravante admite que houve participação da corretora agravada nas negociações realizadas entre ele, como comprador, e o vendedor do bem, ainda que alegue que tal participação se limitou à apresentação das partes. Assim, não tem relevância o fato de as negociações terem sido posteriormente conduzidas e finaliz...