HABEAS CORPUS. Imputação: arts. 180, caput, do CP e 14, c/c 16, Parágrafo Único, IV, da Lei 10826/03.
DA PRISÃO EM FLAGRANTE:
- O paciente foi preso em flagrante em 17/04/2007, sendo o auto homologado pela digna Magistrada. Na mesma ocasião, restou mantida a segregação, por presentes os requisitos do art. 312 do CPP, resultando, daí, observado os termos do artigo 310, Parágrafo Único do mesmo estatuto.
DA PRISÃO PREVENTIVA:
- EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA: No caso sub judice, há prova da materialidade dos delitos imputados ao paciente (primeiro pressuposto). - - No caso dos autos, ainda, destaca-se que, desde logo, restou comprovado que algumas das folhas dos talões subtraídos foram preenchidas e descontadas, constituindo expressivo valor econômico. Há, tam...
... - CPF - CNH - CARTEIRA FUNCIONAL DE CORRETOR - TALÃO DE CHEQUES DO BANRISUL CARTÃO BANRISUL -... - Biblioteca Jurídica Digital - OBRAS ONLINE), comentando o art. 180, § 4º, apreende-se:. Nã...
Falar no Brasil sobre a forma de gerenciar empresas é um assunto que está longe de ser um tema para reuniões de entidades de classe ou órgãos governamentais. Ela ainda engatinha num terreno nebuloso, que vai da idade da pedra aos conceitos mais atuais de gestão. Os dois extremos estão distantes e ao mesmo tempo umbilicalmente próximos. As privatizações, assim como as modernas tecnologias, trouxeram uma nova ferramenta de trabalho administrativo e operacional e irradiaram uma necessidade de enxugamento de pessoal, de ativos, de custos. Agregaram também uma enorme mobilidade de logística e rapidamente conectaram as empresas antes tupiniquins, com os novos donos do lado de lá. Inovaram na comunicação, no idioma - agora universal - e nas hierarquias administrativas.
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