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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO. CORSAN. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR VIOLAÇÃO DE NORMAS SANITÁRIAS. MAU CHEIRO. CONDIÇÕES INSALUBRES. DANO MORAL AMBIENTAL INDIVIDUAL. MAJORAÇÃO. AUSENTE PROVA DA RESIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido. Majoração do quantum fixado na sentença. - AUSENTE PROVA DA RESIDÊNCIA DE UM DOS AUTORES - Ausente prova de que uma das autoras residia no bairro afetado pela conduta lesiva perpetrada pela demanda...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I - É de ser rejeitada a alegação de impossibilidade de apresentação de impugnação pela CORSAN, por haver preclusão, visto que tal questão já foi apreciada e decidida por este Colegiado, no Agravo de Instrumento nº 70024759466. II - Relativamente ao pagamento das custas da impugnação, da mesma forma já houve decisão desta 21ª Câmara Cível, que entendeu, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 70035150945, que a impugnação fora preparada em tempo hábil. III - Não há falar em inépcia da impugnação apresentada pela CORSAN, pois plenamente possível a apreciação dos pedidos nela constantes de redução do montante executado para R$ 9.602.370,23 ou R$ 31.041.340,93, visto que demonstrado ...