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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EMISSÃO POR ASSOCIADO DE COOPERATIVA PARA SUBSCRIÇÃO DE AUMENTO DE SUA COTA-PARTE NO CAPITAL SOCIAL. DESVIO DE FINALIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Possibilidade de emissão de cédula de crédito rural para o financiamento de cota-parte o capital social de Cooperativa rural.
Precedentes específicos.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 919.290/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 15/03/2012)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO. Havendo regular deliberação assemblear sobre o rateio dos prejuízos da cooperativa, ainda que tenha o cooperado se desligado, após tal decisão, persiste a sua obrigação de contribuir para a cobertura das perdas verificadas pela cooperativa (exercícios de 1995 a 1997) ao tempo em que era associado. Não há se cogitar de responsabilidade subsidiária do cooperado, tampouco de limitação da responsabilidade à cota-parte do capital subscrito, porquanto a norma do Estatuto que embasa a pretensão (art. 13, § único), diz respeito apenas aos prejuízos verificados entre a cooperativa e terceiros, não se aplicando aos débitos existentes entre os cooperados e a própr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO. Havendo regular deliberação assemblear sobre o rateio dos prejuízos da cooperativa, ainda que tenha o cooperado se desligado, após tal decisão, persiste a sua obrigação de contribuir para a cobertura das perdas verificadas pela cooperativa (exercícios de 1995 a 1997) ao tempo em que era associado. Não há se cogitar de responsabilidade subsidiária do cooperado, tampouco de limitação da responsabilidade à cota-parte do capital subscrito, porquanto a norma do Estatuto que embasa a pretensão (art. 13, § único), diz respeito apenas aos prejuízos verificados entre a cooperativa e terceiros, não se aplicando aos débitos existentes entre os cooperados e a própr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO. Havendo regular deliberação assemblear sobre o rateio dos prejuízos da cooperativa, ainda que tenha o cooperado se desligado, após tal decisão, persiste a sua obrigação de contribuir para a cobertura das perdas verificadas pela cooperativa (exercícios de 1995 a 1997) ao tempo em que era associado. Não há se cogitar de responsabilidade subsidiária do cooperado, tampouco de limitação da responsabilidade à cota-parte do capital subscrito, porquanto a norma do Estatuto que embasa a pretensão (art. 13, § único), diz respeito apenas aos prejuízos verificados entre a cooperativa e terceiros, não se aplicando aos débitos existentes entre os cooperados e a própr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO. Havendo regular deliberação assemblear sobre o rateio dos prejuízos da cooperativa, ainda que tenha o cooperado se desligado, após tal decisão, persiste a sua obrigação de contribuir para a cobertura das perdas verificadas pela cooperativa (exercícios de 1995 a 1997) ao tempo em que era associado. Não há se cogitar de responsabilidade subsidiária do cooperado, tampouco de limitação da responsabilidade à cota-parte do capital subscrito, porquanto a norma do Estatuto que embasa a pretensão (art. 13, § único), diz respeito apenas aos prejuízos verificados entre a cooperativa e terceiros, não se aplicando aos débitos existentes entre os cooperados e a própr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO. Havendo regular deliberação assemblear sobre o rateio dos prejuízos da cooperativa, ainda que tenha o cooperado se desligado, após tal decisão, persiste a sua obrigação de contribuir para a cobertura das perdas verificadas pela cooperativa (exercícios de 1995 a 1997) ao tempo em que era associado. Não há se cogitar de responsabilidade subsidiária do cooperado, tampouco de limitação da responsabilidade à cota-parte do capital subscrito, porquanto a norma do Estatuto que embasa a pretensão (art. 13, § único), diz respeito apenas aos prejuízos verificados entre a cooperativa e terceiros, não se aplicando aos débitos existentes entre os cooperados e a própr...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RATEIO DOS PREJUÍZOS DA COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE DO COOPERADO. Havendo regular deliberação assemblear sobre o rateio dos prejuízos da cooperativa, ainda que tenha o cooperado se desligado, após tal decisão, persiste a sua obrigação de contribuir para a cobertura das perdas verificadas pela cooperativa (exercícios de 1995 a 1997) ao tempo em que era associado. Não há se cogitar de responsabilidade subsidiária do cooperado, tampouco de limitação da responsabilidade à cota-parte do capital subscrito, porquanto a norma do Estatuto que embasa a pretensão (art. 13, § único), diz respeito apenas aos prejuízos verificados entre a cooperativa e terceiros, não se aplicando aos débitos existentes entre os cooperados e a própr...
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATO PROCESSUAL. ANULAÇÃO.
PREJUÍZO. NECESSIDADE. PAGAMENTO. JUROS. FORMA DE ABATIMENTO. VENDA E COMPRA. BEM IMÓVEL. IMPOSTO DE RENDA. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ DO CREDOR. NECESSIDADE.
Vige em nosso sistema processual o chamado princípio do prejuízo, positivado no art. 249, § 1º, do CPC, segundo o qual não se anula ato processual que não tenha causado prejuízo à parte. Precedentes.
O art. 323 do CC/02 aplica-se apenas aos pagamentos efetivados pelo devedor em cota única ou à última prestação dos pagamentos parcelados, situação em que a quitação do capital pelo credor, sem reserva dos juros, faz presumir terem estes sido pagos.
Nos pagamentos parciais efetuados pelo devedor, vale a regra do art. 354 do CC/02, de modo...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. Se a parte autora tem direito à subscrição de diferenças acionárias, faz jus também aos reflexos desta subscrição, com todos os desdobramentos posteriores, inclusive parcela referente aos dividendos e juros sobre capital próprio. PRESCRIÇÃO. Prazo vintenário. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedente do STJ. MÉRITO. AÇÕES DA CRT CELULAR. Devida a indenização pelas ações da telefoni...
... móvel e fixa relativa a cada ação ou cota de ações formadora do seu capital, com correçã...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. Se a parte autora tem direito à subscrição de diferenças acionárias, faz jus também aos reflexos desta subscrição, com todos os desdobramentos posteriores, inclusive parcela referente aos dividendos e juros sobre capital próprio. PRESCRIÇÃO. Prazo vintenário. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. Precedente do STJ. MÉRITO. AÇÕES DA CRT CELULAR. Devida a indenização pelas ações da telefoni...
... móvel e fixa relativa a cada ação ou cota de ações formadora do seu capital, com correçã...