TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PESSOA JURÍDICA QUE NADA DEVE AO FISCO. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. INADMISSIBILIDADE.
A negativa de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes como forma de sanção ou de compelir ao pagamento de tributos é ato que cria embaraços à atividade do comércio e atinge o direito líquido e certo do cidadão de exercer atividade remunerada, mormente quando a pessoa jurídica nada deve ao fisco, cuja negativa vem respaldada por existência de dívida de outra empresa, mas com coincidência de sócio.
RECURSO DESPROVIDO. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70017265067, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 21/11/2007)
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