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Os embargos declaratórios constituem remédio jurídico próprio para plenificar as decisões judiciais omissas, contraditórias ou obscuras, o que não é a hipótese dos autos. Embargos de declaração rejeitados Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, por não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Recife (PE), 04 de maio de 2011.
Ana Isabel Guerra Barbosa Koury - Juíza Relatora
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A n¿o impugna¿¿o espec¿fica, pela parte recorrente, dos fundamentos da senten¿a que almeja ver reformados, resulta na manifesta dissocia¿¿o entre o decidido e o que foi alvo de ataque, e, em consequ¿ncia, na aus¿ncia da pertin¿ncia tem¿tica, apta a impedir o conhecimento do recurso, de que resulta desobedi¿ncia ao Princ¿pio da Dialeticidade Recursal (artigo 514, II, do CPC). Recurso ordin¿rio n¿o conhecido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, n¿o conhecer da contraminuta, por ilegitimidade de representa¿¿o advocat¿cia, a teor do art. 37 do CPC, e do recurso, por ofensa ao Princ¿pio da Dialeticidade, previsto no artigo 514, II, do CPC.
Recife, 04 de mar¿o de 2010.
MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO Desembargadora Relatora
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Embargos declaratórios rejeitados, e, por serem protelatórios, aplica-se à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da embargada (art. 538, parágrafo único, CPC)
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, revertida em favor da embargada, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC.
Recife, 04 de abril de 2011.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desembargadora Relatora
(ma)
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AGRAVO REGIMENTAL. Hipótese em que o despacho agravado limita-se a determinar a citação da parte contrária, postergando a apreciação do pedido liminar para momento posterior à defesa, com base no art. 804 do CPC e na Súmula nº 04 deste Tribunal, o que não traduz equívoco ou ilegalidade, devendo ser mantido pelo Colegiado.
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Embargos declaratórios rejeitados, e, por serem protelatórios, aplica-se à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do embargado (art. 538, parágrafo único, CPC)
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, condenando a embargante ao pagamento de multa de 1%, sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC.
Recife, 04 de abril de 2011.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desembargadora Relatora lbc
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A prova técnica não está jungida à liberalidade do magistrado quando destinada à caracterização ou não do adicional de insalubridade, haja vista a previsão expressa e imperativa acerca da necessidade de perícia, nos termos dos arts. 195, §2º, da CLT, 145, do CPC, e do entendimento jurisprudencial exposto na OJ n.º 278, da SDI-I, do C. TST. II - Assim, se da instrução processual decorre prejuízo a um dos litigantes, que é impedido de reunir a prova necessária à demonstração do direito invocado, inafastável o cerceamento do direito de defesa e a violação ao devido processo legal, impondo-se declarar a nulidade desde então Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, prover o recurso, declarando a nulidade da sentença,...
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Embargos declaratórios rejeitados, e, por serem protelatórios, aplica-se à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, em favor do embargado (art. 538, parágrafo único, CPC)
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos, condenando a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, revertida em favor do embargado-reclamante, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC.
Recife, 04 de abril de 2011.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desª Relatora
(ma)
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Não há de se atribuir validade a cláusulas de normas coletivas que disponham de modo menos benéfico ao obreiro no que diz respeito às horas in itinere, pelos princípios de hierarquia das fontes formais de direito e o da aplicação da norma mais favorável. DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. Não se pode aplicar, ao processo trabalhista, a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475-J, do diploma processual civil, por não existir omissão entre tal dispositivo e a legislação instrumental do trabalho, haja vista que a execução trabalhista rege-se por meio dos arts. 876 e 892 da CLT. Recurso patronal parcialmente provido. DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há suporte jurídico para se transferir ao empregador a responsabili...
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Os embargos declaratórios constituem remédio jurídico próprio para plenificar as decisões judiciais omissas, contraditórias ou obscuras, o que não é a hipótese dos autos. Embargos de declaração rejeitados Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios, por não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Recife (PE), 04 de abril de 2010.
Ana Isabel Guerra Barbosa Koury - Juíza Relatora
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Os embargos declaratórios constituem remédio jurídico próprio para plenificar as decisões judiciais omissas, contraditórias ou obscuras, o que não é a hipótese dos autos. Embargos de declaração rejeitados Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, por não configuradas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC.
Recife (PE), 04 de maio de 2011.
Ana Isabel Guerra Barbosa Koury - Juíza Relatora.