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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONEXOS. DESMEMBRAMENTO.
SENTENÇA DEFINITIVA EM RELAÇÃO ÀS CO-RÉS. SÚMULA 235/STJ. ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS. ESTELIONATO E EVENTUAL USO DE DOCUMENTO IDEOLOGICAMENTE FALSO. PREJUÍZO A PARTICULARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Há conexão entre os crimes cometidos pelas co-rés, julgados pela Justiça Federal, e o de estelionato, perpetrado pela outra ré, pois evidenciado o concurso de agentes para a prática do delito e a prova de uma infração constitui elemento relevante na apuração da outra infração.
"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", aplicação da Súmula 235/STJ.
Tendo sido a acusada processada por estelionato, e mesmo que tenha utilizado CPF ideologicamente falso e esse uso não causou p...
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Apelação Cível. Ação Indenizatória. Utilização de Cpf Falso. Terceiro de Má Fé. Registro do Nome do Autor no Rol dos Inadimplentes. Nexo de Causalidade Comprovado Dano Moral Configurado. O Valor Fixado Pelo Julgador Deve Atender às Peculiaridades do Caso Concreto. Majoração. Provimento Parcial do Recurso, para Alterar o Quantum Indenizatório. Sentença Mantida nos Demais Aspectos. Diante dos Fatos Apurados e da Consagração da Responsabilidade Civil Objetiva Pelo Cdc, Não Há Dúvidas de que Restou Configurado o Constrangimento Indevido e Dano Moral Passível de Indenização, na Medida em que o Apelante, sem Nada Dever, Teve Seu Nome Negativado Pela Apelada, o que Lhe Ocasionou Transtornos e Abalo à Sua Honra (Art. 5º, V e X da Cf). é Salutar Registrar que a Fixação de Indenização Deve Ser Pa...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL NA JUNTA COMERCIAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE CPF FALSO. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA UNIÃO. PRESENTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, INCISOS IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMENDATIO LIBELLI. SENTENÇA.
Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de ação instaurada com o objetivo de apurar a possível prática de crime de falsificação e uso de documento público, para inserir dados falsos em alterações contratuais da empresa ENGEC Construções Ltda. ME, na Junta Comercial. Aplicação do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes.
As Juntas Comerciais, embora sejam órgãos subordinados administrativamente às unidades federativas, são tecnicamente vinculadas ao Departamento Nacional de Registro de Comé...
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AGRAVO RETIDO - Contradita indeferida - Testemunha funcionária do banco réu - Hipótese em que declarado o desinteresse da testemunha no deslinde do feito - Indeferimento justificado - Ademais, o fato de manter vínculo empregatício com o réu não configura nenhuma das hipóteses previstas no art. 405 do CPC a ensejar suspeição ou impedimento da testemunha - Decisão mantida - Recurso desprovido. APELAÇÃO - Indenização - Danos morais - Registro indevido em entidades de proteção ao crédito - Cadastro de estelionatário como correntista mediante uso de CPF alheio - Responsabilidade daquele que admitiu o falso registro - Dever de verificação mais cautelosa sobre os documentos apresentados no momento do pedido de abertura de conta - Dano moral reconhecido - Inexigibilidade de provas adicionais - ...
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXPEDIÇÃO DE DOIS DOCUMENTOS DE CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF COM NÚMEROS IDÊNTICOS PARA PESSOAS DISTINTAS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE CHEQUES SEM FUNDO EXPEDIDOS POR UMA DAS PESSOAS. DETENTORA DO CPF CORRETO QUE ADOTA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DO EQUÍVOCO. CONDUTA INDEVIDA ATRIBUÍDA À RECEITA FEDERAL. CORREÇÃO POSTERIOR DA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE ATOS FRAUDULENTOS PELAS PORTADORAS DOS DOCUMENTOS.
CONDUTA NEGLIGENTE DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL. PREJUÍZO EXPERIMENTADO DEMONSTRADO. CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL. INDENIZAÇÃO FIXADA SEGUNDO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
A expedição de dois documentos comprobatórios de inscrição no cadastro de pessoas físicas com o mesmo número para pessoas ...
... a demonstração de que o documento seria falso, a premissa é de que o mesmo era verdadeiro e o e...
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Uso de documento falso - Efetiva utilização de documento de identidade e de CPF - Concurso formal - Admissibilidade.
A efetiva utilização de dois documentos falsos, apesar de atos distintos, constitui uma única ação, a qual se aplica o concurso formal de crimes.
Porte ilegal de arma - Laudo pericial - Imprescindibilidade - Nulidade absoluta - Absolvição decretada.
A ausência de laudo pericial que comprove a potencialidade lesiva da arma apreendida constitui nulidade absoluta, implicando, por conseguinte, a absolvição do acusado. Recurso parcialmente provido.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
COMPETÊNCIA. OBJETO TUTELADO. FÉ PÚBLICA. INTERESSES, BENS OU SERVIÇOS DA UNIÃO E ENTIDADE AUTÁRQUICA. JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, IV, DA CF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Consolidou-se na doutrina e jurisprudência pátrias o entendimento no sentido de que a fixação da competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Carta Magna, somente se justifica quando haja efetivo prejuízo para os entes ali referidos ou violação direta aos seus interesses. Precedentes.
In casu, a diretiva para o estabelecimento da competência se encontra na denúncia, cujos contornos fáticos indicam o uso de documentos ideologicamente falsos, em momentos distintos, a saber: como forma de obter benefícios fiscais e, ...
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...USO DE CPF FALSO POR TERCEIRO. INCLUSÃO. INJUSTIFICADA. DANO MORAL...
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE.
A utilização de identidades falsas perante a Receita Federal para obtenção de CPF's ideologicamente falsos, configura a prática do delito do art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal.
Comprovadas autoria e materialidade, mister que seja mantida a r.
sentença de 1º grau.
Recurso de apelação improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUTORIA E MATERIALIDADE.
A utilização de identidades falsas perante a Receita Federal para obtenção de CPF's ideologicamente falsos, configura a prática do delito do art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal.
Comprovadas autoria e materialidade, mister que seja mantida a r.
sentença de 1º grau.
Recurso de apelação improvido.