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1.524 documentos para credere
  • AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DA REPRESENTANTE - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DEL CREDERE - NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ E 282/STF - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag 1394113/SC, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 23/09/2011)

  • Ementa. Acórdão. Relatório. Votos. Decisão.

  • Prestação De Contas Ordinária. Fundo Constitucional De Financiamento Do Norte - Fno. Irregularidades Na Concessão De Crédito. Inobservância Às Normas Internas Disciplinadoras Do Assunto. Rejeição Das Razões De Justificativa. Irregularidade Das Contas De Alguns Responsáveis. Aplicação De Multa. Regularidade Com Ressalvas Das Contas Dos Demais Responsáveis. 1. O Princípio Da Anualidade Das Contas Exige Que Os Julgamentos De Prestações De Contas Ordinárias Sejam Efetuados Exclusivamente À Luz Dos Atos De Gestão Praticados No Exercício Em Exame, Não Se Podendo Punir Gestor Por Atos Por Ele Praticados Em Períodos De Gestão Anteriores. 2. É Devida a Apropriação Dos Valores Cobrados Pelos Agentes Financeiros a Título De Del Credere Das Operações De Financiamento Concedidas Com Recursos Dos Fun...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO. CHEQUE. CLÁUSULA DEL CREDERE. Versando a lide instaurada sobre pedido de anulação de título encaminhado a protesto, vinculado a contrato de representação comercial, eis que, segundo o autor, foi emitido a partir da prática del credere, imperativa é a sua análise por uma das Câmaras integrantes do 8º Grupo Cível (art. 11, VIII, "e" da Resolução 01/98). Precedentes jurisprudenciais. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70042978577, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 05/10/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE COMISSÕES. DEL CREDERE E AVISO PRÉVIO Trata-se de ação de cobrança de diferença de comissões, indenização legal pela rescisão unilateral, cláusula del credere e direito a aviso prévio indenizado; Não há vedação legal a que a indenização do art.27, letra "j" da Lei n.4886/65, exsurgente da ruptura imotivada, seja antecipada mensalmente ao longo da contratualidade e acrescida ao volume mensal das comissões e tal prática, salvo situação excepcional de abusividade comprovada, não pode ser considerada ipso facto ilegal e muito menos considerá-la parte integrante da comissão, se escorreitamente pactuada em contrato escrito; A reclamação de diferenças de comissões exigem comprovação documental e prova sólida a respeito da ...

  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL RESCISÃO DO CONTRATO JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA ? INDENIZAÇÃO DEVIDA ÔNUS DA PROVA para denúncia do contrato de representação comercial, a representada deve demonstrar os justos motivos para a sua rescisão, listados no art. 35 da Lei nº 4.668/65 não ocorrendo tais hipóteses, é devida a indenização, pelo rompimento imotivado da relação contratual, consoante o disposto no artigo 27, alínea "j", do mesmo diploma legal, acrescido pela Lei nº 8.420/92 autor que demonstrou que efetivamente procedeu às respectivas intermediações dos negócios ? ônus de provar os fatos que configurariam a justa causa deve ser carreado à apelada ausência de demonstração de que o apelante tenha sido desidioso no cumprimento do contrato provas suficientes para configurar o dever de indeniza...

  • REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO IMOTIVADA DO CONTRATO. COMISSÕES. DIFERENÇA. ALTERAÇÃO TÁCITA. POSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO DE IPI DAS VENDAS. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA DEL CREDERE. Não tendo a representada comprovado justo motivo para a rescisão contratual, ou seja, não comprovou ter a representante incorrido em qualquer das hipóteses previstas no art. 35 da lei 4.886/65, impõe-se reconhecer o direito indenizatório previsto nos arts. 27, j, e 34, ambos da lei n. 4.886/65. Considerando-se que a representante anuiu, ainda que de forma tácita, com a redução do percentual pactuado a título de comissão, impõe-se a improcedência da demanda por meio do qual pretende a condenação da representada ao pagamento da diferença entre o percentual constante do cont...

  • APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE. FUNDO DE COMÉRCIO. EXCLUSIVIDADE DE TERRITÓRIO. DIFERENÇA DE COMISSÕES. CLÁUSULA DEL CREDERE E AVISO PRÉVIO. Trata-se de ação de indenização por perdas e danos, cobrança de diferença de comissões, perda de território, aplicação da cláusula del credere, aviso prévio e rescisão indireta, além de lucros cessantes e indenização do fundo de comércio, julgada improcedente na origem; Natureza jurídica da atividade desenvolvida e comprovadas nos autos que não se caracteriza como representação comercial, mas contrato de distribuição e transporte, pois ausente a figura essencial que tipifica o agenciamento, que é justamente a intermediação. Inteligência do art.1º da Lei Federal n.4886/65; Atividade comprovada era de d...

  • APELAÇÕES CIVEIS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PAGAMENTO A MENOR DAS COMISSÕES DURANTE TODA A CONTRATUALIDADE. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE INADIMPLEMENTO/MORA DOS CLIENTES. CLAUSULA DEL CREDERE. COMISSÕES PARA VENDAS DIRETAS EM ÁREAS DE EXCLUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO E PRÉ-AVISO POR RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO, E NEGARAM PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041532755, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 08/06/2011)

  • Prestação de Contas Ordinária. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - Fno. Irregularidades Na Concessão de Crédito. InobservÂncia às Normas Internas Disciplinadoras do Assunto. Parecer Jurídico Não Opinativo. Rejeição das Razões de Justificativa. Irregularidade das Contas de Alguns Responsáveis. Aplicação de Multa. Regularidade Com Ressalvas das Contas Dos Demais Responsáveis. 1. é Devida A Apropriação Dos Valores Cobrados Pelos Agentes Financeiros A Título De Del Credere Das Operações De Financiamento Concedidas Com Recursos Dos Fundos Constitucionais Até 30/11/1998, Mesmo Após A Edição Da Mp 2.155/2001, Nas Situações Em Que Os Prejuízos Com Inadimplências Tenham Sido Por Aqueles Assumidos, Sem Que Tenham Efetivado Sua Transferência Para Os Respectivos Fundos Administrados. 2...



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