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APELAÇÃO CÍVEL - FALÊNCIA - HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO - Pretensão autoral de inscrição, no Quadro Geral de Credores da Falida, na classe dos quirografários, do crédito aduzido na petição inicial. - Sentença de procedência. Apelação da falida, pretendendo a exclusão da quantia referente à multa moratória, em razão de sua não comprovação. - Acolhimento da pretensão recursal diante da ausência de provas quanto à estipulação de cláusula penal moratória nos contratos originários do crédito habilitando. - A pena convencional consubstancia obrigação acessória, cujo ajuste depende da manifestação de vontade dos contratantes, não se tratando de cláusula obrigatória nos contratos. - Inexistindo comprovação efetiva quanto à sua estipulação, não se justifica a sua incidência sobre o val...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.
A tese acerca da vulneração dos arts. 505, 512 e 515 do Código de Processo Civil não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, o verbete n. 356 das súmulas do STF.
O pedido de habilitação de crédito em falência tem caráter declaratório, sendo adequado, em caso de litigiosidade, o arbitramento de honorários, nos moldes do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, em causa de baixa complexidade em que a massa falida nem mesmo ...
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE.
A tese acerca da vulneração dos arts. 505, 512 e 515 do Código de Processo Civil não foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração, razão por que deve incidir, no ponto, o verbete n. 356 das súmulas do STF.
O pedido de habilitação de crédito em falência tem caráter declaratório, sendo adequado, em caso de litigiosidade, o arbitramento de honorários, nos moldes do disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Destarte, em causa de baixa complexidade em que a massa falida nem mesmo ...
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FALÊNCIA - Habilitação de crédito trabalhista - Cálculo retroativo com exclusão de correção monetária, pois esta é devida somente até a data da quebra - Constatação de erronia na aplicação de índices parti esse fim, pela Contadoria do Juízo Falimentar - Necessidade de correção do crédito - Incidência da multa do artigo 477 da CLT - Precedentes do STJ - Recurso provido em parte.
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Apelação cível. Falência. Habilitação de crédito. Incidência de juros até a data da quebra. Correção monetária incide sobre o valor a ser habilitado. Quebra ocorrida sob a égide do Decreto-Lei n° 7.661/45. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70041917782, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/07/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO FALIDO E DO SÍNDICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CUMULAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. CREDORES DISTINTOS. INOCORRÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL. SÚMULA 283/STF. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. INCLUSÃO DE VALORES CONTROVERTIDOS. SÚMULA 07/STJ.
Se o recorrente apenas menciona genericamente, nas razões recursais do especial, os dispositivos legais tidos como violados, sem ter particularizado os pontos em que, de fato, teriam havido afrontas praticadas pelo acórdão hostilizado, incide, por analogia, a Súmula 284 do STF.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de ...
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CONCORDATA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. VALOR IRRISÓRIO.
POSSIBILIDADE.
São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata ou falência. Precedentes.
O pedido de habilitação de crédito em falência ou concordata tem caráter declaratório, razão pela qual é inviável, nesses casos, a fixação dos honorários advocatícios com base no § 3º do art. 20 do CPC.
A revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios é admitida nas hipóteses em que a quantia se mostrar irrisória ou exorbitante. Precedentes.
Não é possível vincular a aferição da verba honorária prevista pelo art. 20, § 4º, do CPC ao valor impugnado no pedido de habilit...
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DIREITO FALIMENTAR. FALÊNCIA REGULADA PELO DECRETO-LEI N.
/1945. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE EMBASAMENTO EM TÍTULO EXECUTIVO.
O requerimento de habilitação de crédito não precisa estar lastreado em título executivo, em razão do caráter cognitivo e contencioso do seu procedimento.
O contrato de abertura de crédito, a despeito de não ser considerado título executivo (Súmula n. 233 do STJ), é documento hábil a embasar requerimento de habilitação de crédito em processo falimentar.
Recurso especial conhecido em parte, mas desprovido.
(REsp 992.846/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)
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Falência. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios arbitrados em favor do sindicato, em juízo trabalhista, consoante dispõe o artigo 16 da Lei n° 5.584/70. Ilegitimidade ativa do advogado habilitante confirmada. Recurso desprovido
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PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL. EXCLUSÃO PARCIAL DOS ENCARGOS LEGAIS PREVISTOS NO DECRETO-LEI 1.025/1969, COM BASE NO ART. 5º, II, DA LEI 11.101/2005.
NATUREZA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O CONCEITO DE "DESPESAS PARA TOMAR PARTE NOS AUTOS FALIMENTARES". IMPOSSIBILIDADE.
Controverte-se a respeito do acórdão que, ao dar parcial ao Agravo de Instrumento do Ministério Público do Estado de São Paulo, afirmou que o encargo previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/1969 possui dupla função: a) honorários advocatícios; e b) custeio de despesas de arrecadação da dívida ativa federal.
Com base nesse entendimento, o Tribunal a quo afirmou que a parcela referente às despesas arrecadatórias deve ser excluída do montante a ser habilitad...