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PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - TUTELA ANTECIPADA/LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS - PAGAMENTO DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO (AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE) - NÃO INCIDÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.
Não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de ressarcimento ou que não serão incorporadas aos proventos do empregado, por não comportarem natureza salarial. Feição indenizatória. Precedentes do STF, do STJ e do TRF/1ª Região.
O egrégio STF tem entendido que o adicional de 1/3 de férias não integra o conceito de remuneração, não havendo, pois, incidência de contribuição previdenciária. Precedente: STF, AI-AgR nº 603.537/DF, Rel.
Min. EROS GRAUS, 2T, ac.un., DJU 30/03/2007. Tal diretriz é inteiramente aplicável a...
...AGRAVADO: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA. AGRAVADO: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. AGRAVA...PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMIN...
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/91. O fato gerador do crédito previdenciário é o efetivo pagamento da remuneração, à luz do que dispõe o artigo 28 da Lei nº. 8.212/91. Porém, uma vez vindicado o crédito trabalhista judicialmente, não há falar em mora do empregador quanto ao pagamento do crédito previdenciário antes de o bem da vida se tornar exigível e disponível ao trabalhador, como no caso em apreço, em que há sentença cognitiva condenando o devedor ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Essa conclusão é possível extrair dos artigos 43, caput, da Lei nº. 8.212/91 e 276, caput, do Decreto nº. 3.048/99. De acordo com referidas normas legais, a eventual incidência da taxa de juros e da multa moratória prevista nos artigos 34 e 35 da Le Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regio...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
DECADÊNCIA. ARTIGO 173, I, DO CTN.
Não há as apontadas contradição e omissão no acórdão recorrido, porquanto o julgador entendeu não ser necessária dilação probatória, tendo em vista a farta prova documental apresentada no autos.
Examinar a alegação da recorrente de que não há provas acerca do direito líquido e certo do recorrido demandaria revolver as circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Nos créditos tributários relativos a tributo sujeito a lançamento por homologação, cujo pagamento não foi antecipado pelo contribuinte - caso em que ...
... autos, em relação ao crédito previdenciário correspondente a fatos geradores ocorridos entre 0...
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ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. FATO GERADOR. Em consonância com o princípio da irretroatividade das leis, tem-se que as alterações trazidas pela MP 449/08 somente podem ser aplicadas aos casos em que a prestação dos serviços ocorreu a partir da vigência da referida medida. Agravo de petição do executado parcialmente provido.
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O fato gerador do crédito previdenciário é o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do título judicial trabalhista, nos termos da Súmula n. 14 desse Regional. Assim, somente após o pagamento do crédito trabalhista é que caberá o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo legal. Antes, porém, não há que se falar em incidência de multa e juros, pois ainda não exigível o crédito previdenciário Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União.
Recife, 16 de março de 2011.
ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Desembargador Federal do Trabalho Relator
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O Pleno desse Regional ao apreciar Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado nos autos do Agravo de Petição de nº. 00381-2003-020-06-85-2, firmou posicionamento de que o fato gerador do crédito previdenciário (...)ocorre quando há o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do título executivo judicial trabalhista. Assim, somente após o pagamento do crédito trabalhista é que caberá o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo legal. Antes, porém, não há que se falar em incidência de multa e juros, pois ainda não exigível o crédito previdenciário Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em tudo mantida a unanimidade, dar provimento ao apelo do reclamante para condenar ...
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/91. O fato gerador do crédito previdenciário é o efetivo pagamento da remuneração, à luz do que dispõe o artigo 28 da Lei nº. 8.212/91. Porém, uma vez vindicado o crédito trabalhista judicialmente, não há falar em mora do empregador quanto ao pagamento do crédito previdenciário antes de o bem da vida se tornar exigível e disponível ao trabalhador, como no caso em apreço, em que há sentença cognitiva condenando o devedor ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Essa conclusão é possível extrair dos artigos 43, caput, da Lei nº. 8.212/91 e 276, caput, do Decreto nº. 3.048/99. De acordo com referidas normas legais, a eventual incidência da taxa de juros e da multa moratória prevista no artigo 35 da Lei nº. 8.212/91 é cabível somente por ocasião d Decisão:
ACORDAM os Desembargado...
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A questão pertinente ao marco de incidência dos juros (taxa SELIC) e da multa para apuração do crédito previdenciário conta com pronunciamento do Pleno deste Regional, que, ao apreciar, em 02.04.2009, incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado nos autos do Agravo de Petição de nº 00381-2003-020-06-85-2, firmou posicionamento no sentido de que o fato gerador do crédito previdenciário ¿é o pagamento ou o crédito dos rendimentos decorrentes do título executivo judicial trabalhista¿. Esse julgamento resultou na edição da Súmula nº 14 deste Regional, publicada no dia 02.10.2009, do seguinte teor: ¿Contribuições Previdenciárias. Momento de Incidência de Juros e Multa. A hipótese de incidência da contribuição social prevista no artigo 195, inciso I, alínea ¿a¿, da Constituição ...
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO. Correta a decisão que determinou a habilitação do crédito previdenciário verificado nos autos da execução trabalhista perante o Juízo da recuperação judicial da primeira executada. Todas as negociações realizadas na ação de recuperação judicial que importarem em alteração da forma e prazo para recebimento do crédito trabalhista (principal) repercutirão também no crédito previdenciário executado na Justiça do Trabalho (acessório), razão pela qual ambos sujeitam-se ao mesmo procedimento. Ademais, qualquer entendimento que autorizasse a continuidade da execução do acessório, permitindo o seu recebimento antes mesmo do principal (sujeito à habilitação em processo mais moroso) afrontaria a razoabilidade. Análise conjugada dos...
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O fato gerador do crédito previdenciário é o pagamento ou o crédito dos rendimentos de natureza salarial decorrentes do título judicial trabalhista, nos termos da Súmula n. 14, desse Regional. Assim, somente após o pagamento do crédito trabalhista é que caberá o recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo legal. Antes, porém, não há que se falar em incidência de multa e juros, pois ainda não exigível o crédito previdenciário Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição interposto pela União para determinar que o cálculo da contribuição previdenciária seja procedido também sobre o adicional de 1/3 das férias gozadas relativas às repercussões das verbas salari...