credor com garantia real

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  • RECURSO ESPECIAL - CONCORDATA PREVENTIVA - HABILITAÇÃO DO CRÉDITO COM ÔNUS REAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - OFENSA AOS ARTS. 128, 460 E 515 DO CPC - INEXISTÊNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO - RENÚNCIA EXPRESSA DO PRIVILÉGIO - NECESSIDADE - PEDIDO DE LEVANTAMENTO - APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM - NÃO CONHECIMENTO. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico, pois deixou de demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham o Acórdão recorrido e os arestos paradigma. Dessa forma, o sugerido dissídio jurisprudencial não restou caracterizado de acordo com o comando do art. 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. II. Não se verifica a alegada violação dos artigos...

    ... não tácita, de modo que é possível ao credor hipotecário prosseguir na execução. Precedentess atuais do STJ. IV. Se o credor tem garantia real, não é, evidentemente, credor quirografári...

  • Para a alienação judicial de bem penhorado a lei processual civil empresta disciplina diversa quando se trata do devedor executado e terceiro interessado. Na primeira hipótese e por força do disposto no art. 687 § 50 do CPC, com maior rigor o executado deverá, inicialmente, tomar "ciência do dia, hora e local da alienação por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo". Na segunda hipótese e em se cuidando de terceiro interessado, como "o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução", manda o artigo 698 do CPC que sejam eles apenas cientificados por qualquer modo idôneo, o que exclui a exigência de car...

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO PERFEITA E ACABADA. EXECUÇÃO EXTINTA. PETIÇÃO QUE NOS AUTOS DA EXECUÇÃO TENDENTE A INQUINAR DE NULA A ARREMATAÇÃO PELA FALTA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR (TERCEIRO) COM GARANTIA REAL SOBRE O IMÓVEL PRACEADO. PRODUTO DA EXECUÇÃO RESERVADO AO CREDOR MEDIANTE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CRÉDITO REALIZADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS AO EFEITO PRÁTICO DE AFASTÁ-LAS. SEM PREJUÍZO NÃO SE DECLARA A NULIDADE, NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 250, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÃO PRINCÍPIOS ASSENTES, DENTRO DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS, O DA FINALIDADE DO ATO E DO PREJUÍZO, A TAL PONTO QUE NÃO SE PROCLAMA A NULIDADE QUANDO O ATO INQUINADO DE NULO ATINGIU A SUA FINALIDADE SEM OCASIONAR PREJUÍZO À P...

  • A teor da regra inscrita no art. 694 do Codex Instrumental (com as alterações da Lei nº. 11.382/2006), assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado, somente podendo ser desfeita por vício de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital; a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação; quando realizada por preço vil, ou quando não cientificado da execução o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada Decisão: ACO...

  • ...2 - É válida a citação quando realizada em observância ao. preceituado no CPC e não demo... o entendimento de que, mesmo não tendo o credor. hipotecário sido intimado da penhora e da realiz... QUE PERSEGUE A COISA DADA EM GARANTIA COM QUEM QUER QUE ESTEJA, ENQUANTO NÃO CUMPRIDA A...

  • EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - BEM GRAVADO - PENHORA - CREDOR HIPOTECÁRIO - INTIMAÇÃO - INÉRCIA - EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - CARÊNCIA DE AÇÃO Não pode o credor com garantia real (hipoteca) opor embargos de terceiro se, devidamente intimado, não comprova a existência de outros bens penhoráveis. Ademais, in specie, falta-lhe interesse processual, visto que restou incólume aquele gravame, não lhe ressaindo qualquer prejuízo, aflorando, assim, a desnecessidade da tutela jurisdicional e a inutilidade do processo.

  • Agravo de Instrumento Execução decorrente de ação de cobrança Suspensão do praceamento designado co-proprietária do imóvel em questão. O art. 655, § 2º, do CPC, prescreve que, ?recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado? (ver, também, arts. 1.105 e 1.117, inciso II, ambos do CPC). Segundo o art. 698 do CPC, a adjudicação ou alienação do bem do executado não se efetuará, sem que ?da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução? (ver, também, art. 615, inciso II, do CPC), regra que se aplica, com maior razão, ao cônjuge do executado. Agravo provido. ...

  • FALÊNCIA - CREDOR COM GARANTIA REAL (ARTIGO 9., III, B, DO DECRETO-LEI 7.661/45). NÃO SE EXIGE RENUNCIA EXPRESSA DO CREDOR COM GARANTIA REAL, PARA REQUERIMENTO DA FALÊNCIA DO DEVEDOR. PRECEDENTE ESPECIFICO: RE 83.841 (RTJ 79/981). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO Penhora Parte ideal de imóvel rural Objeção de impenhorabilidade de bem previamente hipotecado em favor de outro credor Descabimento Ausência de empecilho à penhora de bem hipotecado Suficiência de notificação ao credor com garantia real acerca da adjudicação ou alienação do imóvel praceado Art. 698 do CPC - Excesso de penhora Não verificação - Ausência de outros bens penhoráveis ou de nomeação de bens pelo devedor Pretensão afastada. JUROS Moratórios Cômputo, pelo credor, de juros moratórios a partir de data anterior à apresentação do título Inadmissibilidade Termo inicial Data da apresentação ao Banco sacado (art. 52, II, da Lei 7.357/85). Recurso parcialmente provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFESA PERANTE O CREDOR COM GARANTIA REAL. CPC, ART. 1054, I. Embargos de terceiro. Defesa perante o credor com garantia real. A prova necessária para repelir os embargos de terceiro opostos pelo credor com garantia real, no caso do inciso I do art. 1.054 do Código de Processo Civil, é a da insolvência de fato do devedor comum às partes, não daquela judicialmente decretada. Quanto ao ônus da prova acerca da insolvabilidade, é do embargante o ônus de demonstrar a solvabilidade do devedor comum, de modo, inclusive, a evitar eventual conluio entre o credor pignoratício e seu devedor. Prequestionamento. Não há necessidade de o Julgador analisar todas as normas constitucionais e infraconstitucionais ventiladas pelo apelante. Ap...



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