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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL COMPORTA DECISÃO MONOCRÁTICA EM INVENTARIO REQUERIDA POR CREDOR CONCORDANCIA DO INVENTARIANTE DATIVO. . Necessária intervenção e anuência de todos os interessados. Do modo como realizado o negócio jurídico não se sabe tenha havido prejuízo aos demais credores.do espólio. Ausente informação sobre valor real das dívidas. o recurso que versa sobre matéria já pacificada no tribunal de justiça. inteligência do art. 557 do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (Agravo Nº 70042353722, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 08/06/2011)
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Direito processual civil. Inventário e partilha. Requerimento de remoção de inventariante formulado por credor do espólio. Legitimidade. Qualquer interessado no resultado do processo de inventário e partilha é legitimado a postular a remoção do inventariante. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DÍVIDA DO ESPÓLIO. CREDOR. PEDIDO DE QUE A INVENTARIANTE SE ABSTENHA DE PRATICAR ATOS DE GESTÃO. IMPROPRIEDADE. O credor do espólio, na condição de terceiro prejudicado, pode interpor recurso com amparo no art. 499 do CPC. No entanto, embora tenha interesse em resguardar seu crédito, não possui legitimidade para determinar como o inventário deva ser conduzido pelo juízo ou delimitar as ações da inventariante na administração do espólio, que está submetida à prestação de contas. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045051968, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 09/11/2011)
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... DE JUSTIÇA - ABERTURA DA SUCESSÃO - CREDOR - INSTRUÇÃO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃ... da sucessão pelo credor, nomear o inventariante e prosseguir nos seus ulteriores termos. É o rela...
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APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MOROSIDADE DA INVENTARIANTE E DOS HERDEIROS. INVIABILIDADE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Havendo credor com interesse na solução do inventário, a inércia da inventariante, e dos demais herdeiros, não pode ser causa de extinção do feito. A penalidade ao inventariante (e demais herdeiros) que não estão interessados no regular trâmite do inventário com vias à partilha, é a remoção do inventariante, não a extinção do feito. RECURSOS PROVIDOS, SENTENÇA DESCONSTITUÍDA (Apelação Cível Nº 70038409116, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/04/2011)
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PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA HOMOLOGADA ANTES DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RESERVA DE BENS. CRÉDITO QUE, NO ENTANTO, SE ENCONTRA ASSEGURADO, NAS VIAS ORDINÁRIAS, POR PENHORA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CREDOR. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO - A habilitação é procedimento incidental de natureza híbrida.
Inicialmente, forma-se como procedimento de jurisdição voluntária ou não contenciosa, mas pode assumir feições de verdadeira cautelar incidental. O credor requerente da habilitação pleiteia o pagamento ou, sucessivamente, caso não haja concordância do espólio, a reserva de bens que garantam o pagamento.
- Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo cre...
... sejam reservados bens em poder do inventariante para pagar o credor, desde que a dívida esteja co...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MORTE DA PARTE CREDORA ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA EXECUTIVA. HABILITAÇÃO POSTERIOR DO ESPÓLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. FINALIDADE ATINGIDA. Embora o óbito da servidora tenha ocorrido antes do ajuizamento da execução, assume maior relevância o fato de que ao noticiar a morte do mandatário, o patrono acostou aos autos os documentos necessários à regularização processual, como a certidão de óbito do credor e a procuração do inventariante. O desconhecimento do procurador acerca do óbito de seu constituinte, somado à outorga de poderes por parte do espólio ao mesmo advogado, ratifica os atos por ele praticados. Dicção legal do artigo 689, do Código Civil e dos artigos 244 e 249, § 1º, ambos do Códi...
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APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL EM INVENTARIO REQUERIDA POR CREDOR CONCORDANCIA DO INVENTARIANTE DATIVO. . Necessária intervenção e anuência de todos os interessados. Do modo como realizado o negócio jurídico não se sabe tenha havido prejuízo aos demais credores.do espólio. Ausente informação sobre valor real das dívidas. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO (Agravo de Instrumento Nº 70040759219, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 05/04/2011)
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HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. DÍVIDA DO ESPÓLIO. OPOSIÇÃO DO INVENTARIANTE. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. RESERVA DE BENS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. O recurso próprio para atacar a decisão é o agravo de instrumento e não a apelação, mas estou conhecendo do recurso diante do princípio da fungibilidade, já que se trata de decisão interlocutória mista e, apesar da clareza do texto legal, que a jurisprudência não é uníssona, restando configurado o erro escusável. 2. O pedido de habilitação de crédito é, em si, a utilização de uma via simplificada não apenas para o credor obter seu o crédito, mas para que o espólio devedor possa adimplir obrigação pendente e incontroversa, com custos bem inferiores ao que teria na via litigiosa. 3. Havendo oposição do inventariante ou de ...
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INVENTÁRIO. SEDIZENTE CREDOR DO ESPÓLIO. RESERVA DE BENS. INEXISTÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A habilitação de crédito é a forma pela qual a obrigação do espólio pode ser satisfeita de maneira menos onerosa, mas é imprescindível que todos os herdeiros concordem com o pagamento. 2. Quando há impugnação por qualquer dos herdeiros, torna-se imperiosa a cobrança pelas vias ordinárias. 3. Se o crédito reclamado não está amparada por título executivo, descabe determinar a reserva, em poder do inventariante, de bens suficientes para pagar o credor. Inteligência do art. 1.018 do CPC. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70041634932, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 21/03/2011)...