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EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA E EXECUTÓRIA. CRIME DE BURLA QUALIFICADA. CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO QUANTO À INSTRUTÓRIA PELO NÃO-ATENDIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO ESTADO REQUERENTE. FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. ACOLHIMENTO QUANTO À EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL EXECUTÓRIO PRESENTES. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. DEMORA NO JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. INÚMEROS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E INCIDENTES PROCESSUAIS MANEJADOS PELA DEFESA.
A República Portuguesa pretende a extradição de cidadão português condenado pela 1ª Vara Criminal de Lisboa à pena de 8 anos e 6 meses de prisão, pela práti...
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ESTELIONATO E FALSA IDENTIDADE (ARTS. 171 E 307, AMBOS DO CP). TORPEZA BILATERAL. ABSOLVIÇÃO.Acusada que, passando-se por inspetora de polícia, negocia "preço" com possíveis candidatos, prometendo-lhes vaga nos quadros da polícia civil sem que eles tenham que se submeter a concurso público.Ao pagarem o "preço" exigido pela acusada as vítimas sabiam da absoluta ilicitude de suas pretensões, configurando-se, assim, a torpeza bilateral, que torna impunível a conduta da acusada.E o crime de falsa identidade "foi perpetrado para o cometimento do crime-fim, que seria o do art. 171 CP,e,pelas mesmas razões acima expostas, não merece subsistir como delito autônomo." (fls. 299, parecer da Procuradoria de Justiça).Absolvição.Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE IMPROPRIEDADE MATERIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL DE FALSIDADE - EXISTÊNCIA DE TORPEZA BILATERAL QUE DESQUALIFICA O CRIME DE ESTELIONATO SUPLETIVAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, VEZ QUE ABSORVIDO O CRIME DE FALSIDADE PELO DE ESTELIONATO, RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA AFASTANDO O CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO ESTRIBADA NOS ARTIGOS 297 E 171, C.C. ARTS. 71 E 69, TODOS DO CP. CASO EM QUE O APELANTE EVADIU-SE DO PRESÍDIO APÓS O OFERECIMENTO DO APELO - INTELIGÊNCIA DO ART. 595, DO CPP. Apelação declarada deserta.
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CRIME DE CORRUPÇÃO. ABSOLVIÇÃO DOS INDIGITADOS CORRUPTORES ATIVOS E CONDENAÇÃO DOS CORRUPTORES PASSIVOS. 1) O INQUERITO POLICIAL NÃO PODE SER SEDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORQUANTO A PROVA TESTEMUNHAL QUE NELE SE ACOLHEU SÓ ADQUIRE VALOR JURÍDICO ATRAVÉS DE SUA JURISDICIONALIZAÇÃO, QUE SÓ ACONTECE NO SUMARIO; 2)LOGICAMENTE, SE A PROVA SÓ SE PRODUZ NÃO ESTANDO A DENUNCIA PROVADA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A CONDENAÇÃO SÓ SERÁ POSSIVEL NEGANDO-SE VIGENCIA AO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 3) EM SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE CRIME BILATERAL (OS CORRUPTORES PASSIVOS TERIAM RECEBIDO INDEVIDA VANTAGEM, DADA PELOS CORRUPTORES ATIVOS), NÃO E POSSIVEL A CONDENAÇÃO DOS CORRUPTORES PASSIVOS, QUANDO OS ATIVOS FORAM ABSOLVIDOS POR DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. 4)ADVOGADO QUE, NO EXERCÍCIO ...
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... Código Penal; A N da S, pela prática dos crimes previstos nos art. 333, parágrafo único, combina... DE BRASILIA CORRUPÇÃO É CRIME BILATERAL DE TIPICIADE DIVERSA CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIV...
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CRIME DE CORRUPÇÃO. ABSOLVIÇÃO DOS INDIGITADOS CORRUPTORES ATIVOS E CONDENAÇÃO DOS CORRUPTORES PASSIVOS. 1) O INQUERITO POLICIAL NÃO PODE SER SEDE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORQUANTO A PROVA TESTEMUNHAL QUE NELE SE ACOLHEU SÓ ADQUIRE VALOR JURÍDICO ATRAVÉS DE SUA JURISDICIONALIZAÇÃO, QUE SÓ ACONTECE NO SUMARIO; 2)LOGICAMENTE, SE A PROVA SÓ SE PRODUZ NÃO ESTANDO A DENUNCIA PROVADA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A CONDENAÇÃO SÓ SERÁ POSSIVEL NEGANDO-SE VIGENCIA AO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 3) EM SE TRATANDO DE HIPÓTESE DE CRIME BILATERAL (OS CORRUPTORES PASSIVOS TERIAM RECEBIDO INDEVIDA VANTAGEM, DADA PELOS CORRUPTORES ATIVOS), NÃO E POSSIVEL A CONDENAÇÃO DOS CORRUPTORES PASSIVOS, QUANDO OS ATIVOS FORAM ABSOLVIDOS POR DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. 4)ADVOGADO QUE, NO EXERCÍCIO ...
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EXTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE O INDICTMENT NÃO É DOCUMENTO APTO A VIABILIZAR A CONCESSÃO DO PEDIDO, ALÉM DO QUE A PENA MÁXIMA PARA O CRIME É DE PRISÃO PERPÉTUA, O QUE IMPEDIRIA A EXTRADIÇÃO. Pedido extradicional que atende às exigências do Tratado Bilateral de Extradição Brasil/Estados Unidos, bem como às da Lei nº 6.815/ O indictment é instituto equiparável à pronúncia e o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela suficiência desse ato formal para legitimar pedidos extradicionais (Ext. 542). O Extraditando responde a processo no Brasil, razão pela qual é de se adiar a entrega até o desfecho da ação penal. Em face da possibilidade de cominação da pena de prisão perpétua, é de se observar a atual jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal para exigi...
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Extradição instrutória e executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80 e do Tratado Bilateral. Ausência de interesse do Estado requerente na efetivação da extradição fundada em uma das notas verbais. Prejudicialidade reconhecida. Prosseguimento em relação aos pedidos de extensão formulados pelo Estado requerente no curso do pleito extradicional. Estelionato. Prescrição. Ocorrência parcial, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira, em relação a parte dos crimes descritos no segundo e no terceiro pedidos de extensão. Falsidade de documento mercantil. Dupla tipicidade. Não ocorrência sob a óptica da legislação penal brasileira. Reexame de fatos...
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Extradição instrutória. Governo dos Estados Unidos da América. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80 e do tratado bilateral, com integração ao rol de delitos passíveis de extradição dos crimes de conspiração para o tráfico de software falsificado e de documentação falsificada de programa de computador. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Dupla tipicidade. Ocorrência. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Revogação da prisão. Não ocorrência de situação excepcional que justifique a revogação da medida constritiva da liberdade do extraditando. Legitimidade const...
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Extradição instrutória e executória. Requisitos parcialmente preeenchidos. Múltiplos delitos. Governo da Hungria. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Pedido formal devidamente apresentado pelo Estado requerente (art. 80 da Lei nº 6.815/80). Crimes de lesão corporal de natureza leve, de natureza grave na forma tentada e de abuso de drogas, todos praticados pelo extraditando antes de completar 18 anos. Extraditando penalmente inimputável e sujeito a legislação especial, segundo a lei brasileira (arts. 228 da Constituição Federal e 27 do Código Penal). Ausência de dupla tipicidade. Precedentes. Crime de furto. Condenação. Execução da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 50 (cinquenta) dias. Ausência de uma das condições para o deferime...