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EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E BURLA QUALIFICADA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL INSTRUTÓRIO PRESENTES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DETRAÇÃO. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Trata-se de pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo de Portugal em desfavor do cidadão português Júlio César Vieira de Freitas, que responde a ação penal no 1º Juízo do Tribunal Judicial de Portalegre pela prática de dois crimes de falsificação e uso de documento falso, um crime continuado de falsificação de documento, um crime continuado de abuso de cartão de crédito e um crime continuado de burla qualificada. 2. O Estado requerente cumpriu todas as formalidades previstas no Tratado de Extradição fir...
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EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA E EXECUTÓRIA. CRIME DE BURLA QUALIFICADA. CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. EXISTÊNCIA DE TRATADO BILATERAL DE EXTRADIÇÃO. INDEFERIMENTO QUANTO À INSTRUTÓRIA PELO NÃO-ATENDIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO ESTADO REQUERENTE. FALTA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. ACOLHIMENTO QUANTO À EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL EXECUTÓRIO PRESENTES. EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. DEMORA NO JULGAMENTO DA EXTRADIÇÃO. INÚMEROS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA E INCIDENTES PROCESSUAIS MANEJADOS PELA DEFESA.
A República Portuguesa pretende a extradição de cidadão português condenado pela 1ª Vara Criminal de Lisboa à pena de 8 anos e 6 meses de prisão, pela práti...
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EXTRADIÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO (DECRETO 1.325/1994). NATUREZA INSTRUTÓRIA DO PLEITO. ACUSAÇÕES DE BURLA QUALIFICADA, FALSIFICAÇÃO E BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS PARA A EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO TÃO-SOMENTE QUANTO AO DELITO DE BURLA QUALIFICADA. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO QUANTO AOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FALTA DE DUPLA TIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. CRIME ANTECEDENTE. ROL TAXATIVO DO ART. 1º DA LEI 9.613/ EXTRADIÇÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. 1. A simples concordância do acusado com o pedido de sua extradição não dispensa o exame do processo pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: Extradição 909, da relatoria do ministro Celso de Mello; Extradição...
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CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. NACIONAL PORTUGUÊS. CRIME DE 'BURLA QUALIFICADA'. Cód. Penal português, arts. 217º e 218º, nº 2, alínea a. CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO DO CÓD. PENAL BRASILEIRO, art.
- O crime de burla qualificada, previsto no Cód. Penal português corresponde ao crime definido no art. 171 do Cód. Penal brasileiro. II. - Crime de 'burla informática e nas comunicações': os fatos, no caso, são os mesmos que embasam o crime de burla qualificada. Indeferimento da extradição, no ponto, em obséquio ao princípio do non bis in idem - não duas vezes contra o mesmo delito, ou seja, não se deve punir duas vezes a um acusado pelo mesmo crime. III. - Extradição deferida, em parte, relativamente ao crime de burla qualificada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. FUGA. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA CARCERÁRIA.
- Ausência de PAD. Consoante o disposto no art. 118, §2º, da LEP, previamente à decisão que determinar a regressão de regime pela prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, é indispensável, sob pena de nulidade, a oitiva do apenado, para que lhe seja oportunizado justificar o fato que motivaria o seu retorno ao regime mais gravoso. Portanto, da exegese da lei, infere-se que a instauração de procedimento administrativo disciplinar não é requisito obrigatório para o reconhecimento da falta grave, bastando para tanto que, em momento anterior, seja o condenado ouvido em juízo, assegurada, nesta ocasião, a sua regular assistência por defesa técnica para o ...
... benesses do regime a que está submetido, burla a confiança da autoridade penitenciária, não ma...
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Extradição.
Crimes de falsificação de documento, burla qualificada e lavagem de dinheiro. 3. Processamento do pedido de acordo com a Lei nº 6.815/80. 4. Atendimento dos requisitos formais. 5. Crime de falsificação de documento que se caracteriza como antefato impunível do crime de burla qualificada, não punível isoladamente em virtude do princípio da consunção. 6. Documentos falsificados cuja utilidade se exaure no auferimento de valores pecuniários, em virtude de estelionato, não enseja o deferimento do pedido de extradição. Precedentes. 7. Crime de burla qualificada que atende aos requisitos da dupla tipicidade e da inocorrência de prescrição. 8. Crime de lavagem de dinheiro não atende ao requisito da dupla tipicidade em virtude da ausência de previsão, à época dos fatos, do crime a...
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... no texto rogatório constituem, em tese, o crime de burla, previsto no no artigo 217 do Código Pen...
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CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO. NACIONAL PORTUGUÊS. CRIME DE BURLA. CORRESPONDÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO. CÓDIGO PENAL, ART.
- Ocorrência da dupla tipicidade. Crime de burla no Direito Penal português. Crime de estelionato no Direito Penal brasileiro. Código Penal, art. 171. II. - Pedido de extradição instruído com os documentos exigidos pela legislação brasileira e pelo Tratado de Extradição Brasil-Portugal. III. - Inocorrência de prescrição, seja pela lei portuguesa, seja pela lei penal brasileira. IV. - Extradição deferida.
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EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO - EXTRADITANDO ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE 'BURLA QUALIFICADA' - DELITO QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA TÍPICA NO ART. 171 (ESTELIONATO) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - EXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DOS SÚDITOS ESTRANGEIROS - OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA. EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FE...
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EXTRADIÇÃO. Passiva. Delito de associação criminosa. Art. 299º do Código Penal português. Inquérito em fase inicial de investigações. Indicações precisas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato. Ausência. Pedido indeferido quanto a tal imputação. Aplicação do art. 80, caput, da Lei nº 6.815/80. Não pode deferido pedido de extradição com base em imputação de delito, cuja apuração, em inquérito, se encontra em fase inicial de investigações e, portanto, ainda carente de indicações precisas sobre o fato supostamente criminoso. 2. EXTRADIÇÃO. Passiva. Delitos de burla qualificada e falsificação de documento. Arts. 217º, nº 1, 218º, nº 2, 'a', e 256º, n°1 e 3, do Código Penal português, e 171 e 298 do Código Penal brasileiro. Contrafação de cheques depositados pelo acusado em ...
...-a, tão-somente, com relação ao crime de burla qualificada, nos termos do voto do relato...