Crime contra a honra

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  • QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Segundo a jurisprudência, não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". (RHC n. 15.941/PR, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 1º/2/2005). Há até precedente da Corte Especial, consoante o qual "a manifestação considerada ofensiva, feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra" (Apn n. 347/PA, Relator Minis...

  • HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente. Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu ...

  • Acórdão. Relatório. Voto. Voto.Extrato de ata

  • PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. CALÚNIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. ADVOGADO NA DEFESA DOS INTERESSES DOS SEUS CONSTITUINTES. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. VERACIDADE DAS ACUSAÇÕES. IMPROPRIEDADE DO WRIT. DESCLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A INTERRUPÇÃO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. Hipótese em que é atribuída ao paciente a prática de calúnia porque, na condição de advogado, teria imputado ao curador provisório da genitora de seus constituintes, em petições dirigidas ao Magistrado de primeiro grau, fatos que caracterizariam crimes de apropriação indébita e exploração de prestígio. II. O trancamento da ação penal só se justifica quando evidenciada a atipicidade do fato, a ausência de ...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA. ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI. ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi. O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...

  • PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART. DO CÓDIGO PENAL. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA. Para a configuração do crime de difamação é mister a existência de dolo específico (animus difamanddi), consistente no desejo de macular a honra do ofendido. Inexistindo justa causa para a ação penal, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo, há de ser rejeitada a denúncia. Denúncia rejeitada. Voto vencido do relator no sentido de que o exame da atipicidade subjetiva deve ser melhor apurado no curso da ação penal. (APn .603/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 14/10/2011)

  • HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. - Cumpre ressaltar, inicialmente, que o processo n. 001/1.06.0189928-1 trata de causa de natureza cível, conforme se pode observar pelas cópias dos documentos acostados a fls. 515 usque 592 (4º volume), bem como no site desta Corte (movimento processual abaixo reproduzido parcialmente). Resulta, daí, que qualquer inconformidade com as decisões nele lançadas devem ser manifestadas através de recurso ou medida adequada junto ao Órgão Fracionário competente desta Corte, que não é esta Câmara Criminal. - "O remédio heróico do habeas corpus,¿ conforme já proclamou o Superior Tribunal de Justiça, "precisamente por força do seu angusto âmbito, hostil à dilação probatória,...

  • AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME POR CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. NOTÍCIA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA PGR ACERCA DE DENÚNCIA OFERECIDA PELO MPF. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. NOTÓRIO ANIMUS NARRANDI. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. QUEIXA REJEITADA. A divulgação de notícia no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral da República acerca do teor de denúncia oferecida por membro do Ministério Público Federal, com referência a circunstâncias levantadas pelo órgão acusador para perfazer a opinio delicti, com notório animus narrandi, não se mostra abusiva, tampouco viola a honra dos acusados. A queixa-crime não traz consigo a demonstração do elemento volitivo ínsito à conduta criminosa, ou seja, não demonstra a inicial acusatória a existência de dolo específico necessário à configu...

    ... necessário à configuração dos crimes contra a honra, razão pela qual resta ausente a justa ca...

  • HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA HONRA DE MAGISTRADA. DIFAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUDENTE DE CRIME. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – As alegações de atipicidade da conduta e de inexistência de intenção de ofender a vítima não podem ser apreciadas nesta via, em razão da necessidade de reexame dos fatos e provas da causa, o que não se admite em habeas corpus. II – Extrai-se da sentença e do acórdão que a confirmou que a paciente, advogada, de forma voluntária e consciente, teria irrogado ofensas à honra objetiva da vítima, diante de funcionários do cartório e demais pessoas que lá se encontravam, o que se amolda perfeitamente à conduta descrita no art. 139 do Código Penal. III – ...

  • AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E INJÚRIA. OFENSAS À HONRA CONSIGNADAS EM RAZÕES DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE O CNJ. CALÚNIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE FATO ESPECÍFICO. PRESCRIÇÃO DO CRIME DE INJÚRIA. Não resta caracterizado o crime de calúnia se não há imputação de fato específico definido como crime. No caso, os Querelados consignaram em suas razões de defesa em processo administrativo afirmações genéricas acerca da pessoa do Querelante, aptas a caracterizar, em tese, a injúria, porquanto potencialmente ofensivas à sua dignidade e decoro. Precedentes do STF e do STJ. Não obstante, está prescrito o crime de injúria, porque os fatos supostamente criminosos ocorreram no dia 30/03/2009; a pena máxima cominada em abstrato para o crime d...

    ... de sindicância ou de procedimento contra o Querelado TUTMÉS. . Preliminarmente, sustentam ...



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