-
APELAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. DANO QUALIFICADO. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DO CP. INTRODUÇÃO DE ANIMAIS EM PROPRIEDADE ALHEIA. ART. 164 DO CP.
A ação penal privada intentada com base no art. 163, parágrafo único, IV do CP e art. 164 do CP, porque delitos de natureza patrimonial, tem como parte legítima aquele que sofre o prejuízo, ou seja, o proprietário ou legítimo possuidor da coisa danificada. Hipótese na qual o querelante não figura como proprietário do imóvel, bem como não demonstrou estar na posse do mesmo, tanto que move ação de reintegração de posse tendo como objeto a mesma área. Confirmação do decreto de extinção do feito, por carência de ação, em razão da ilegitimidade ativa do querelante.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70022737688, Oitava Câmara...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...
-
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EX DELICTO. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. Em sede recursal, os pedidos devem ser deduzidos por meio de apelação ou recurso adesivo. Ademais, o magistrado a quo analisou e indeferiu o pedido de penhora de bens em decisão pretérita, da qual não se insurgiu a autora oportunamente, tratando-se, pois, de questão preclusa. DANO MORAL E PATRIMONIAL CONFIGURADOS. O reconhecimento da existência do delito na esfera penal torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime no juízo cível. Exegese do art. 935, CCB, art. 91, I, CP, e art. 64, CPP. A ilicitude da conduta, ademais, restou evidenciada não só pelas razões da sentença condenatória, mas pelos elementos coligidos nestes autos. Ausente, por outro lado, qualquer indício de prova quanto à culpa concorren...