crime de perigo concreto

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Mais de 10.000 documentos para crime de perigo concreto
  • (Reg. Ac. 389.313). Relator: Des. Silvanio Barbosa dos Santos. Apelante: Enoque Gonçalves da Silva Júnior (Advs. Dra. Flávia Adriana Ramos e outros). Apelado: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Decisão: conhecer do recurso. Negar provimento. Unânime.

  • HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUADRILHA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. PRÁTICA CONCOMITANTE DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. É perfeitamente possível a coexistência entre o crime de formação de quadrilha ou bando e o de extorsão mediante sequestro pelo concurso de agentes, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os crimes, autônomos. Precedentes do STF. Não há falar em bis in idem no caso porque, enquanto a formação de quadrilha ou bando, tipificado, aliás, em sua forma simples, constitui crime de perigo abstrato, o delito de roubo qualificado pelo uso de arma e pelo concurso ...

    ... concurso de pessoas configura perigo concreto. . 3. Tem-se por justificada a fixação de regim...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. RECORRENTE CONDENADO PELA INFRAÇÃO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/ CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS IDÔNEOS CONSTANTES DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO FATO DE OS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO SEREM OUVIDOS COMO TESTEMUNHAS. COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL LESIVO DA ARMA POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I – Da leitura do édito condenatório, verifica-se que o juízo bem fundamentou a condenação, trazendo à colação todos os elementos de prova que formaram sua convicção no sentido da materialidade do crime e da certeza da autoria. II – Esta Suprema Corte firmou o entendimento no sentido de que não há irregularidade no fato de os policiais que participaram ...

  • PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, C/C O ART. 288, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. ART. 167, CPP. BIS IN IDEM ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E QUADRILHA. NÃO OCORRÊNCIA. I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do art. 167 do Código de Processo Penal. II – Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174 do STJ seria, em boa parte, inócuo. III - Na hipótese, não tendo sido possível a apreensão da arma de fogo, a pr...

    ... de arma no crime de roubo está calcado no perigo concreto e, no caso de quadrilha, no perigo abstra...

  • APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. EXTORSÃO. INCÊNDIO. PROVA. A prova da materialidade do delito de incêndio depende de exame pericial apto a apontar a potencialidade lesiva do incêndio, na forma do artigo 173 do Código de Processo Penal, pois se trata de crime de perigo concreto. Impossibilidade de comprovação da ocorrência do crime mediante corpo de delito indireto, na forma do artigo 167 do Código de Processo Penal, em especial quando a infração deixar vestígios, como no caso em exame. Absolvição decretada. Os elementos colhidos sob o contraditório judicial são suficientemente firmes para embasar a decisão condenatória pelo delito de roubo, em razão da coerência dos relatos das testemunhas, todos corroborados pelas imagens do circuito interno da agência bancária alvo ...

  • HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PACIENTE PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ARTS. 121, § 2o., IV, E 211 C/C ART. 29, TODOS DO CPB). CUSTÓDIA PREVENTIVA DECRETADA EM 24.03.95. PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA, DESDE ENTÃO. ANTECEDENTE CRIMINAL: CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA, PELO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PERIGO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva do paciente foi decretada, como garantia da ordem pública, visto que o paciente exibe péssimos antecedentes, com condenação transitada em julgado pelo crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo, havendo perigo concreto de reiteração criminosa. Ademais, conforme ressaltou o T...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 183, LEI N. 9.472/1997. RÁDIO CLANDESTINA. DELITO FORMAL. PERIGO CONCRETO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Inexiste nos autos Iaudo atestando a potencialidade do serviço de radiodifusão clandestino desenvolvido pela empresa do apelante interferir no serviço de telecomunicações. O crime do artigo 183 da Lei 9.427/97, em que pese delito formal, é delito de perigo concreto, e, se não está devidamente atestado por um laudo que o transmissor utilizado poderia interferir no serviço de telecomunicações, não há como caracterizar o delito. A prova da potencialidade lesiva da conduta é da acusação, não havendo sido feita impõe-se a absolvição do réu. Recurso ...

  • CRIMINAL. HC. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. DELITO DE PERIGO CONCRETO DE DANO. REALIZAÇÃO DE EXAME BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL ESPECÍFICO. ORDEM DENEGADA. I - O crime de embriaguez ao volante é delito de perigo concreto indeterminado, e não de perigo abstrato. Não basta o ato de dirigir embriagado, devendo haver a comprovação de que a conduta revelou-se perigosa para terceiros, mesmo que indeterminadamente considerados. II - Ausente o dano potencial à coletividade, o fato será atípico penalmente, subsistindo, apenas, a responsabilidade administrativa, para a qual basta o perigo abstrato. III - Para a configuração do delito, faz-se necessária a comprovação da existência de potencialidade lesiva concreta. A materialidade do delito foi demonstrada pelo teste ...

  • HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 DA LEI 10.826/ TIPICIDADE RECONHECIDA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I – A objetividade jurídica da norma penal transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. II – No caso em exame, a proibição da conduta pela qual o paciente está sendo processado visa, especialmente, combater e prevenir o tráfico internacional de armas e munições, cuja maior clientela é o crime organizado transnacional, que, via de regra, abastece o s...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 183, LEI N. 9.472/1997. RÁDIO CLANDESTINA. DELITO FORMAL. PERIGO CONCRETO. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. Inexiste nos autos Iaudo atestando a potencialidade do serviço de radiodifusão clandestino desenvolvido pela empresa do apelante interferir no serviço de telecomunicações. O crime do artigo 183 da Lei 9.427/97, em que pese delito formal, é delito de perigo concreto, e, se não está devidamente atestado por um laudo que o transmissor utilizado poderia interferir no serviço de telecomunicações, não há como caracterizar o delito. A prova da potencialidade lesiva da conduta é da acusação, não havendo sido feita impõe-se a absolvição do réu. Recurso ...



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