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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - Dúvida entre ocorrência de crime doloso ou culposo a fixar a competência da Vara do Júri ou da Vara Criminal Comum - Denúncia que descreve ação com dolo eventual - Impossibilidade de prejulgamento do mérito antes da colheita de provas requerida pela acusação - Necessidade, ademais, de prevalência, por ora, do principio 'in dúbio pro societate' - Conflito procedente - Competência do juízo suscitante.
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Indenização. Exercício regular de direito. Valor da indenização por dano moral. Precedentes da Corte.
Assentou a Terceira Turma que aquele que apresenta a notícia crime poderá ser responsabilizado “se o seu comportamento doloso ou culposo contribuiu de forma decisiva para a imputação de crime não praticado pelo acusado” (REsp nº 470.365/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 1º/12/03).
O valor da indenização só pode ser reduzido se excessivo, o que não ocorre neste feito.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 721.440/SC, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28.06.2007, DJ 20.08.2007 p. 270)
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...ARTIGO 1. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévi... Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da c...II- culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, ...
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JÚRI - QUESITOS - ORDEM - COMPETÊNCIA - DOLO DIRETO E INDIRETO - Empolgado pela defesa o homicídio culposo, cumpre formular, após os quesitos gerais - materialidade, autoria e conseqüência da lesão - os relativos ao dolo, indispensáveis à definição da própria competência do Tribunal do Júri. Assegurada constitucionalmente a competência do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a indagação através de quesitos, se o crime é doloso ou culposo, deve preceder às teses da excludente de ilicitude ou justificativas previstas no Código Penal. Se a defesa sustenta a prática de crime culposo e não doloso, o Conselho de Sentença deverá definir se o réu agiu sob influência de um dos elementos do crime culposo elencados no art. 18 do Código Penal. Afirmativa ou negativa a ...
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JÚRI - VEREDICTO - QUESITOS - ORDEM IRREGULAR NA FORMULAÇÃO - INDEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA "A PRIORI" - PERPLEXIDADE DOS JURADOS - RESPOSTA CONTRADITÓRIA NO JULGAMENTO - NULIDADE ABSOLUTA. A desclassificação de crime doloso para culposo ou para lesão corporal seguida de morte, devem preceder os quesitos referentes aos de causas excludentes da antijuridicidade, pois a inversão impossibilita a definição de competência para o julgamento, já que a afirmativa deles implica declinatória do júri. Ainda que formulados os quesitos de forma irregular, o silêncio das partes durante o julgamento do Tribunal do Júri sana a irregularidade, a menos que ela, por sua gravidade, induza o Conselho de Sentença a erro ou perplexidade sobre o fato sujeito a decisão, caracterizando nulidade absoluta, que ...
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Apelação Criminal. Latrocínio (Art. 157, § 3° do Código Penal). Sentença Condenatória. Recurso Defensivo que Pede Desclassificação para o Crime de Homicídio Culposo ou para o Delito de Homicídio Doloso, Formulando Pretensão Alternativa de Reconhecimento da Legítima Defesa em Relação ao Homicídio, e da Tentativa, para o Crime de Roubo. Opinativo Ministerial Pelo Improvimento do Apelo. Demonstração, Pela Prova Testemunhal e Confissão, de que o Recorrente Ingressou Com Seu Parceiro no Estabelecimento Comercial da Vítima Com a Finalidade de Realizar um Assalto, Tendo-Lhe Deflagrado os Tiros Fatais para Repelir Reação ao Anúncio da Ação Delituosa, Havendo Certificação por Laudo Pericial Definitivo da Aptidão do Artefato para Deflagração de Disparos. a Evidenciação da Finalidade Voltada p...
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AC Nº. 70.028.548.899 AC/M 2.228 - S 26.03.2009 ¿ P 25 (M)
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA O AGIR DOLOSO OU CULPOSO DO RÉU. QUALIFICADORA NÃO CARACTERIZADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
APELO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70028548899, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 26/03/2009)
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APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E HOMICÍDIO CULPOSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO NA HIPÓTESE. ADQUIRIR ARMA DE FOGO.
O réu foi denunciado pela prática dos delitos previstos no art. 14 da Lei 10.826/03 e no art. 121, § 3.º, do Código Penal. Foi condenado apenas por homicídio culposo, sendo absolvido pelo crime do art. 14 da Lei 10.826/03. O Ministério Público busca a condenação também pelo porte ilegal de arma de fogo.
Entretanto, sempre que é perpetrado um homicídio com arma de fogo ¿ doloso ou culposo, como ocorre no caso presente ¿ o agente está portando o mencionado artefato. Por isso mesmo, reconhece-se a absorção do porte de arma pelo crime mais grave, no caso o homicídio, posição tranqüila nesta Câmara Criminal.
Por outro lado, sempre que alguém está portando um...
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Responsabilidade Civil. Responsabilidade contratual do transportador. Acidente de onibus. Morte de passageira. Inexistencia de prova de que o acidente ocorreu em razao de caso fortuito, forca maior ou culpa exclusiva do viajante. Responsabilidade Civil do transportador. Configuracao. Artigo 17 do Decreto-Lei n. 2.681, de 1.912. Responde pelos danos sofridos pelo passageiro o transportador que nao faz prova de que o acidente ocorreu em razao de caso fortuito, de forca maior ou de culpa exclusiva do viajante. Codigo de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078, de 11.9.90. Lei das Estradas de Ferro. Decreto n. 2.681, de 07.12.12. Sumula n. 187 do Supremo Tribunal Federal. Coexistencia. O Codigo de Defesa do Consumidor nao revogou a Lei das Estradas de Ferro e nao tornou superado o verbete n. 1...
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... em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, inciso II, do Códi... a tese de desclassificação do homicídio doloso para culposo. II - Uma vez não cogitado o excesso...