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Mesmo com 'DNA da corrupção', Transportes é apenas o 8º que mais exonera servidores
Chico de Goischico.
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Considerando-se, a fim de se sobrestarem equívocos, que a dissimilaridade se impõe como referencial na distinção entre o trabalho escravo contemporâneo e o trabalho escravo histórico, o presente artigo embrenha sua discussão por duas correntes tipológicas do trabalho escravo contemporâneo: o rural e o urbano, e, este último, em esforço conceitual, fluindo por duas significativas vertentes: o trabalho escravo prestado sem suporte contratual válido e o trabalho prestado em condições de neo-escravidão com suporte contratual válido, nos termos da legislação vigente. Para tanto, o presente artigo proporá caracterizarem-se como práticas criminosas as condutas descritas abstratamente no artigo 149, do Código Penal brasileiro, ensejando inclusive condenação dos delinqüentes à indenização por at...
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Executivos da Sadia são condenados por informação privilegiada. Mas cadeia é trocada por prestação de serviços
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Aceitação de práticas de corrupção como 'fatos da vida' deforma o país
Claudio Duarte
Houve tempo em que se dizia que ou o Brasil acabava com a saúva ou a saúva acabaria com o Brasil.
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Veja a coincidência.
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A 16ª Câmara do TJ do Rio, por unanimidade, mandou que a prefeitura do Rio indenizasse em R$ 3 mil a auxiliar administrativa, lésbica assumida, Cláudia Regina Gaspar da Silva.
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ATENTADOS VIOLENTOS AO PUDOR ¿ DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL ¿ PRESCRIÇÃO.
Não é qualquer toque lascivo que configura o crime de atentado violento ao pudor. Tal tipo penal exige comportamento sexual agressivo ¿ v.g., sexo oral ou anal ¿, pena de quebra da proporcionalidade entre crime e castigo.
Desclassificação para as figuras contravencionais de importunação ofensiva ao pudor e perturbação da tranqüilidade, com decretação da prescrição (por maioria). Prescrição decretada, de plano, no tocante ao delito de lesão corporal (unânime). (Apelação Crime Nº 70027332246, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 14/01/2009)
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Laurie Anderson cria videoinstalação com memórias da infância para mostra no Rio
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De 1.053 motoristas presos em dois anos e meio em blitzes da Lei Seca por consumo de bebida alcoólica, apenas seis foram condenados
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A apreensão da "res " em poder do imputado, que o não saiba justificar, basta a firmar-lhe a responsabilidade criminal, pois de ordinário pertencem as coisas para a esfera de seu dono, que não de estranhos. Na esfera dos crimes contra o patrimônio, co metidos sem violência a pessoa, tem relevância apenas a lesão jurídica de valor econômico, pois segundo a velha fórmula do direito romano, "dj minimis non curat praetor " (Dig. 4,1,4). Aplicado inconsideradamente, o princípio da insignificância representa violação grave da lei, que manda punir o infrator; destarte, subtrair a seu rigor o culpado, sem relevante razão de di reito, fora escarnecer da Justiça, que dispensa a cada um o que merece. Em verdade, conforme aquilo de Alberto Oliva, "todo homem deve saber do fundo de seu coração o q...