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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME HEDIONDO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO: 2/3 DA PENA. LEI Nº 8.072/90. ORDEM DENEGADA. Não há que falar em constrangimento ilegal se o pedido de livramento condicional, formulado em favor da paciente, foi indeferido em razão do não preenchimento do requisito objetivo. A exigência de cumprimento de 2/3 da pena para o livramento condicional, nos casos de crime hediondo, advém da Lei nº 8.072/90, e não sofreu qualquer alteração pela Lei nº 11.464/07, que apenas modificou o lapso para a progressão de regime prisional. Ordem denegada. (HC 101.702/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 08/06/2011)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME HEDIONDO. REQUISITO OBJETIVO: 2/3 DA PENA. LEI Nº 8.072/90. PROGRESSÃO PER SALTUM. INADMISSIBILIDADE. A exigência de cumprimento de 2/3 da pena para o livramento condicional, nos casos de crime hediondo, advém da Lei nº 8.072/90, não sofreu qualquer alteração pela Lei nº 11.464/07, que apenas modificou o lapso para a progressão de regime prisional. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não se admite a progressão per saltum, diretamente do regime fechado para o aberto, sendo obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior (semiaberto). Ordem denegada. (HC 168.588/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2010, DJe 01/02/2011) ...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DELITO NÃO HEDIONDO. HIPÓTESES DIVERSAS. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRAZOS DA LEI N.º 11.464/2007 QUE DEVEM SER RESPEITADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não desnatura a natureza hedionda do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. II. As espécies de homicídio não explicitadas na lei dos crimes hediondos, tal como sua figura privilegiada, não são, acertadamente, consideradas como tais, por haver a explicitação na Lei nº 8.072/90 das características peculiares que imprim...
Execução. Livramento condicional. Indeferimento. Crime hediondo. Ausência do requisito temporal previsto no artigo 83, V, do Código Penal. Recurso improvido.
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO NÃO-CUMPRIDO. DENEGAÇÃO. O art. 83, V, do Código Penal exige o resgate de 2/3 (dois terços) da sanção para fins de concessão do livramento condicional ao condenado pela prática de crime hediondo e desde que não seja reincidente específico em delitos dessa natureza. In casu, o réu obteve o benefício após o cumprimento de mais de 1/3 (um terço) da pena, em contrapartida com o disposto no Diploma pertinente, restando sem reparos o aresto hostilizado que, corretamente, cassou o decisum de Primeiro Grau. Ordem denegada. (HC 102.286/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 05/10/2009)
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. CP, ART. 83, INC. V. - Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, em suas formas simples e qualificadas, inclusive quando presumida a violência, são considerados hediondos. Exegese dos incisos V e VI do artigo 1.º da Lei n.º 8.072/90. Sujeitam-se, por conseqüência, a todas as privações nela previstas, inclusive quanto à exigência de cumprimento de mais de 2/3 da pena, para fins de concessão do livramento condicional. - A fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena imposta na sentença condenatória não afasta, por si, a natureza hedionda do delito. Agravo em execução não provido. (Agravo Nº 70026936997, Oitava Câmara Cr...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DELITO NÃO HEDIONDO. HIPÓTESES DIVERSAS. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRAZOS DA LEI N.º 11.464/2007 QUE DEVEM SER RESPEITADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não desnatura a natureza hedionda do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. II. As espécies de homicídio não explicitadas na lei dos crimes hediondos, tal como sua figura privilegiada, não são, acertadamente, consideradas como tais, por haver a explicitação na Lei nº 8.072/90 das características peculiares que imprim...
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL: MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGRM. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO. § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/ INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Crime hediondo. Pretensão de obter livramento condicional antes do cumprimento de dois terços da pena. Matéria não conhecida, porque não submetida a exame do Tribunal a quo. 2. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão plenária realizada no dia 23/2/2006, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90 [HC 82.959, relator o Ministro Marco Aurélio]. Habeas corpus deferido na parte conhecida.
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DELITO NÃO HEDIONDO. HIPÓTESES DIVERSAS. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRAZOS DA LEI N.º 11.464/2007 QUE DEVEM SER RESPEITADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não desnatura o caráter hediondo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, pois não constitui tipo penal distinto do caput do mesmo artigo, não havendo, portanto, que se falar na concessão de benefícios prisionais com o cumprimento dos prazos estabelecidos para os crimes comuns. II. As espécies de homicídio...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE DOIS TERÇOS DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. IRRELEVÂNCIA. Em se tratando de crime hediondo, o deferimento do livramento condicional depende do cumprimento de pelo menos dois terços da pena, a teor do disposto no art. 83, V, do Código Penal, mostrando-se irrelevante o fato de ter sido possibilitada pelo magistrado a progressão de regime prisional. Ordem denegada. (HC 49.459/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 28.03.2006, DJ 05.11.2007 p. 376)
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