Crime omissivo

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6.690 documentos para Crime omissivo
  • AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA APENAS DO DOLO GENÉRICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. VERIFICAÇÃO DA AUTORIA DO CRIME. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO. "O simples erro material quanto a data do fato delituoso não torna inepta a denúncia, mormente quando amparada em notificação fiscal de lançamento de débito onde há expressa menção da data correta do fato" (HC 60.160/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 12.02.2007). "Após a superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, resta preclusa a...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ARTS. 9º DA LEI 10.684/2003 E 24 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. EXIGÊNCIA APENAS DO DOLO GENÉRICO. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. ÔNUS DA PROVA DA DEFESA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO DESPROVIDO. Para a comprovação do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. À luz do enunciado sumular 282 do STF...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO E DE EFETIVA APROPRIAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que para a caracterização do delito de apropriação indébita previdenciária, basta o dolo genérico, devendo ser classificado como crime omissivo próprio. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1140970/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, ju...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ARTIGO 168-A, CÓDIGO PENAL. CRIME OMISSIVO PRÓPRIO. DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DIFICULDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. Trata-se o delito imputado aos apelantes, descrito no art. 168-A do CP, de crime omissivo próprio, o qual se consuma no momento em que empregador, detentor do dever legal de repassar à Previdência as contribuições descontadas de seus empregados, deixa de fazê-lo, independentemente da presença ou não do dolo específico de se apropriar daqueles valores (animus rem sibi habendi). Ao deixarem, de forma livre e consciente, de recolher aos cofres da Previdência os descontos efetuados a título de contribuição previdenciária nos salários dos empregados da empresa que admini...



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