-
HABEAS CORPUS. CRIME DE USURA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. JULGAMENTO QUE COMPETE AO TRIBUNAL A QUO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar "recurso ordinário" interposto contra decisão de habeas corpus proferida por Colégio Recursal de Juizado Especial Criminal.
Todavia, constata-se de plano que, entre a consumação da conduta delituosa imputada ao Paciente e a decisão impugnada, transcorreu período de tempo suficiente à configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal, pois ausente qualquer marco interruptivo.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para declarar a extinção da punibilidade estatal,...
-
AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO -Mútuo - Pratica de crime de usura reconhecida. Contrato nulo em razão da ilicitude de seu objeto. RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO.
-
RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE USURA E CONTRA O PATRIMÔNIO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 345 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DEVE SER LEGÍTIMA. CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS DELITOS.
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/5.
Para a configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões é necessário que a pretensão seja legítima, o que não ocorre se o agente, mediante o uso de violência e grave ameaça, subtrai bens e exige o pagamento de juros oriundos do crime de usura.
Além disso, a desclassificação das condutas perpetradas ensejariam uma nova análise das provas dos autos, o que é vedado na via do especial.
É pacífica a jurisprudência desta Corte ao dizer que o aumento de pena pela continuidade delitiva deve levar em conta somente o número de infrações, sendo ...
-
A indenização por dano moral no âmbito das relações trabalhistas tem origem, diretamente, em fato específico, qual seja, a prática de conduta ilícita pelo sujeito ativo, não se referindo ao inadimplemento de direitos trabalhistas propriamente. O atraso ou o descumprimento de obrigação contratual resulta no reconhecimento de infração, porém não de violação de dever legal em sentido estrito, de modo a ensejar a indenização de que tratam os incisos V e X, do artigo 5º da CF/88, bem como, os artigos 186 e 927, do Código Civil Decisão:
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. (grifos inexistentes na origem).
Decorre, então, dessas premissas, que os juros de mora equivalentes à TR...
-
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 4º, CAPUT, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 1.521/51.
OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS A TERCEIROS. RECURSOS PRÓPRIOS. CRIME FINANCEIRO.
NÃO CARACTERIZADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PROVIMENTO PARCIAL.
O empréstimo a juros abusivos, com recursos próprios, configura, em tese, o crime de usura, descrito no art. 4º da Lei nº 1.521/51, a ser julgado pela Justiça Estadual, não se amoldando ao delito previsto no art.
da Lei nº 7.492/86, que prevê crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Precedentes STJ.
Apelação criminal provida, para absolver do art. 16 da Lei nº 7.492/86 e para determinar a remessa de cópia dos autos à Justiça Estadual, para analisar a eventual existência de crime remanescente.
-
ENCARGOS LEGAIS (JUROS E MULTA). Não cumprida espontaneamente a sentença, ou seja, não efetuado o pagamento, pelo devedor trabalhista, do valor resultado da condenação judicial, no prazo e modo ali determinados, observar-se-á a incidência de juros e multa após expirado o prazo de 48 horas previsto no art. 880 da CLT. Assim, no caso de satisfação do crédito do autor em execução, não há falar que o momento da aplicação da multa e juros incidentes sobre o desconto previdenciário dar-se-á, apenas, com o referido pagamento. Ressalvado posicionamento pessoal do Relator Decisão:
ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, unanimemente, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. (grifei)
Decorre então, dessas premissas, que os juros de mora ...
-
Apelação Criminal. Usura Pecuniária e Extorsão Qualificada (Art. 4º, "a", da Lei N°. 1521/51, e Art. 158, § 1°, do Cp): Condenação. Suscita a Defesa a .Inépcia da Denúncia, e, no Mérito, Pretende a Absolvição, ou, Subsidiariamente, a Exclusão do Crime de Extorsão e o Reconhecimento da Atenuante de Confissão. Preliminar de Inépcia da Inicial Afastada, Estando Totalmente Desprovida de Fundamento, Visto que se Encontra Detalhadamente Descrita a Participação de Cada' Acusado nos Referidos Crimes, em Completa Observância ao Disposto no Art. 41,.do Cpp. Comprovada nos Autos a Autoria e Materialidade dos Crimes em Exame, Especialmente Diante das Notas Promissórias e Duplicatas Anexas, que Evidenciam as Exorbitantes Taxas de Juros Cobradas Pelos Réus em Operações de Empréstimos R...
-
APELAÇÃO CRIMINAL. USURA PECUNIÁRIA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTORIA INSUFICIENTEMENTE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70034517490, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Manuel José Martinez Lucas, Julgado em 05/05/2010)
-
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO (ART. 157 DO CP). DESCLASSIFICAÇÃO.
CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CP). CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 DO CP).
CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP). CRIME DE USURA (ART. 4º, ALÍNEA "A", LEI Nº 1.521/51). PRESCRIÇÃO.
Não merece reparos a sentença que desclassificou o crime de roubo, previsto no art. 157 do CP, visto que ao subtrair, para si, os pertences da vítima, o Réu tinha a intenção de ter a garantia do ressarcimento de uma dívida com a vítima, da qual era o credor.
Ausentes os elementos do tipo penal descrito no art. 157, do Código Penal, e, prevalecendo no Código Penal Brasileiro a Teoria Finalista da Ação, afigura-se correta a sentença ao desclassificar a conduta delituosa imputada ao acusado para o tipo do a...
-
PROCESSO PENAL - AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA AÇÃO PÚBLICA - CRIME DE USURA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE - FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONSEQUENTE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ATIVA. É inviável a propositura de ação penal privada subsidiária da pública, sem que esteja comprovada a inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, por ser dele a competência para a propositura da ação penal pública. Se não demonstrada, "salienter tantum", essa inércia, descabe a iniciativa subsidiária da vítima, à míngua de condições da ação, o que conduz a queixa-crime à rejeição.