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A jurisprudência do STF e do STJ sobre progressão de regime em crimes hediondos. 2. A edição da Súmula nº 698 do STF. 3. A Mudança de entendimento do STF. 4. A Revisão "urgente" da Lei dos Crimes Hediondos. 5. Conclusão. 6. Bibliografia e Fontes de Pesquisa. 7. Outras Fontes de Pesquisa. 8. Anexos (Legislação).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA.
ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI.
ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima.
A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi.
O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...
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A hediondez de todos os estupros - 2. Direito intertemporal: hediondez do estupro simples, progressão de regime e aumento de pena - 3. Prisão preventiva e sursis - 4. Defensores, atenção... - 5. Referências bibliográficas
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Resumo: O presente artigo destaca a problemática da indefinição conceitual doméstica e internacional dos crimes políticos em geral e do terrorismo em especial, analisando a maneira como ela repercute nas relações entre Estados, especialmente naquelas que dizem respeito à segurança internacional. Neste sentido, verifica a extradição como importante instrumento de cooperação internacional no combate à criminalidade comum e sua possível extensão ao terrorismo, investigando as implicações que a regra da inextratabilidade de criminosos políticos, se aplicada sem a devida relativização em relação aos terroristas, pod...
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL DO TERMO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 1º, VII, DA LEI Nº 9.613/98). DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecido em nosso ordenamento com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnaci...
...1º, um rol de crimes antecedentes ao de lavagem, como também autoriza ...
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No presente artigo, defende-se que as imunidades previstas no artigo 181 do Código Penal não são absolutas, mas dependem de representação, sob pena de entendimento contrário ferir o princípio da igualdade de todos perante a lei e os direitos fundamentais à propriedade e segurança.
In the present article, it is defended that the immunities foreseen in article 181 of the Criminal Code are not absolute, but depend on representation, duly warned contrary agreement to wound the principle of the equality of all before the basic law and rights to the property and security.
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Introdução - Conclusão
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