crimes contra a honra difamacao

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2.825 documentos para crimes contra a honra difamacao
  • PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART. DO CÓDIGO PENAL. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA. Para a configuração do crime de difamação é mister a existência de dolo específico (animus difamanddi), consistente no desejo de macular a honra do ofendido. Inexistindo justa causa para a ação penal, ante a ausência do elemento subjetivo do tipo, há de ser rejeitada a denúncia. Denúncia rejeitada. Voto vencido do relator no sentido de que o exame da atipicidade subjetiva deve ser melhor apurado no curso da ação penal. (APn .603/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 12/05/2011, DJe 14/10/2011)

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. ART. 139 C/C 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRAÇÃO SOMENTE QUANTO A UM DOS RÉUS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE INJÚRIA. NÃO ACOLHIMENTO. Provada a autoria e a materialidade do delito descrito no art. 139 do Código Penal com relação a um dos réus, inexistindo causas excludentes de tipicidade, ilicitude ou da culpabilidade. O elemento subjetivo do tipo restou configurado, visto que o apelante, com vontade livre e consciente, difamou alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Na hipótese dos autos, a informação veiculada desvirtuou o exercício do direito à notícia, vindo a vulnerar a imagem da vítima. Assim, embora ambas as figuras (direito da personalidade x liberdad...

    ..., não configuraria crime de difamação, mas sim de injúria. Às fls. 223/242, o acusado ...

  • RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. RETRATAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Na audiência de tentativa de conciliação realizada nos autos do processo crime, após a manifestação das quereladas no sentido de que não tiveram o dolo de caluniar, difamar ou injuriar o querelado nos processos cíveis, afirmando, ainda, que as expressões utilizadas apenas retrataram fatos contados pelos seus clientes, a juíza de primeiro grau declarou extinta a punibilidade das quereladas, pela retratação, com base no art. 143 do Código Penal. Com efeito, a manifestação das quereladas revelou verdadeira retratação. Isso porque não havia como desdizerem os fatos constantes nas referidas petições, já que não tinha sido elas quem os efetivamente afirmaram, pois se limitaram a transcrever na...

    ...crimes contra a honra. calúnia e difamação. retratação. caracterização. Na audiência de ...

  • QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS NARRANDI. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Segundo a jurisprudência, não há falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se perceptível primus ictus oculi que a vontade do querelado "está desacompanhada da intenção de ofender, elemento subjetivo do tipo, vale dizer, se praticou o fato ora com animus narrandi, ora com animus criticandi". (RHC n. 15.941/PR, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJ de 1º/2/2005). Há até precedente da Corte Especial, consoante o qual "a manifestação considerada ofensiva, feita com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, descaracteriza o tipo subjetivo nos crimes contra a honra" (Apn n. 347/PA, Relator Minis...

  • QUEIXA-CRIME. Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Rejeição. Hipótese em que a inicial veio acompanhada de um único documento, insuficiente, porém, para fornecer um mínimo de idoneidade à imputação feita ao recorrido. Falta de justa causa. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • PROCESSUAL PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – QUEIXA-CRIME – ARTS. 138, CAPUT, 139, CAPUT E 140, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – DELITOS DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA – JUÍZO DE DELIBAÇÃO – JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. O agente que atribui falsamente a terceiros a prática de fatos criminosos incorre na prática do delito de calúnia. Dolo específico que, em juízo de delibação da exordial acusatória, revela-se demonstrado. Imputação de fatos desabonadores e ofensas que, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, demonstram-se aptos a atingir a reputação profissional e a honra do ofendido. Queixa-crime recebida em parte. (APn .574/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/08/2010, DJe 08/11/2010)

    ... do serviço público" e praticou difamação pela primeira vez ao afirmar, na sessão do dia 10...

  • HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. AÇÃO PENAL PRIVADA. O trancamento de ação penal pela via do habeas corpus, por ausência de justa causa, é perfeitamente possível, mas é medida de caráter excepcional. Precedentes. No caso concreto, os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal estão devidamente preenchidos. Habeas corpus indeferido.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA. ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI. ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi. O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...

    ... imputar a prática de injúria ou difamação quando comete excessos no exercício de sua profis...

  • Sindicância administrativa (arquivamento). Denunciação caluniosa (não-configuração). Crimes contra a honra (calúnia e difamação). Pena-base (aplicação acima do mínimo legal). Fundamentação (caso). A instauração de sindicância administrativa logo arquivada não é suficiente para configurar o crime de denunciação caluniosa. À luz das circunstâncias judiciais, impunha-se, no caso, pena-base acima do mínimo legal. Recursos especiais improvidos. (REsp 680.919/SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/2006, DJ 04/06/2007 p. 433)

  • CRIMES CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTIGOS 139 E 140 DO CP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. A prova produzida nos autos não é suficiente para sustentar a condenação pretendida pela querelante. As supostas ofensas, não demonstradas a contento pela prova judicializada, ainda teriam sido proferidas no calor de uma discussão acerca de questões de administração de uma empresa. Assim, não sendo a prova conclusiva quanto à existência das ofensas ou à adequação das condutas aos tipos penais, correta a absolvição com fulcro nos incisos II (difamação) e VII (injúria) do art. 386 do CPP. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002563104, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 31/05/2010)



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