Crimes contra servico militar

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Mais de 10.000 documentos para Crimes contra servico militar
  • Habeas Corpus. Direito Penal Militar. Crimes de deserção. Reincorporação ao serviço militar ativo. Causas suspensivas e interruptivas da prescrição. Inocorrência. Taxatividade do art. 125 do Código Penal Militar. Prescrição consumada. Ordem concedida. A prática de um segundo crime de deserção não suspende nem interrompe o prazo prescricional atinente à ação penal movida em razão de crime de deserção antecedente (dentre outros, HC 106.545, rel. min. Cármen Lúcia, DJe nº 70, de 13.04.2011). Declaração de extinção da punibilidade ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Conceder a ordem.

  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MILITAR. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. Consoante entendimento pacífico nesta Corte, a condição de militar ou o fato de estar em serviço quando da prática do delito contra civil não são suficientes para caracterizar a ocorrência de crime militar e, assim, instaurar a competência da Justiça Castrense, se a hipótese versada não se enquadrar nas disposições do art. 9º do Código Penal Militar. Precedentes. Ordem conhecida e denegada. (HC 72.090/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 29/11/2010)

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO - POLICIAL MILITAR - CONDENAÇÃO - PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Não sendo da competência da Justiça Castrense o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, praticados por Policial Militar contra civis fora de serviço, mas do Tribunal do Júri, sendo este condenado a uma pena superior a quatro anos, na conformidade do previsto no art. 92, inciso I, alínea 'b', a perda da graduação de praça da Polícia Militar é um dos efeitos da condenação, não havendo necessidade de fracionar-se o julgamento para que essa questão seja submetida à Justiça Militar. Precedentes do Tribunal Pleno do STF e de suas duas Turmas. 2. O §4.° do art. 125 da Constituição Federal não deve ser entendido isoladamente, pois faz parte de um todo sistêmico, que fornec...

  • HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DOLOSO PRATICADO POR CIVIL CONTRA A VIDA DE MILITAR DA AERONÁUTICA EM SERVIÇO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL: ART. 9º, INC. III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL MILITAR: CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser constitucional o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de militar em serviço pela justiça castrense, sem a submissão destes crimes ao Tribunal do Júri, nos termos do o art. 9º, inc. III, 'd', do Código Penal Militar. 2. Habeas corpus denegado.

  • HOMICÍDIO QUALIFICADO - POLICIAL MILITAR - CONDENAÇÃO - PERDA DE CARGO PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Não sendo da competência da Justiça Castrense o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados por Policial Militar contra civis fora de serviço, mas do Tribunal do Júri, sendo este condenado a uma pena superior a quatro anos, na conformidade do previsto no art. 92, inciso I, alínea "b", a perda do cargo é um dos efeitos da condenação, não havendo necessidade dessa questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Recurso desprovido.

  • ...CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÕES DE INCOMPETÊNCIA DA JU... ZACARIAS, Soldado da Polícia Militar, contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de ... não se confunde com militar em serviço. Aquele diz respeito à condição de militar da a... a justiça militar para o julgamento dos crimes de homicídio cometidos por militares em situaçã...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIMES PRATICADOS POR POLICIAL MILITAR FORA DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CITAÇÃO. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. A regra do art. 9°, II, c, do Código Penal Militar estabelece que os crimes praticados por militar, contra civil, somente devem ser processados e julgados pela Justiça Especial quando o agente estiver "em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar". Não há falar em crime militar impróprio, in casu, uma vez que o paciente, embora policial militar, não praticou o delito em serviço, tampouco, no exercício de suas funções. Como é cediço, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do ...

  • 'HABEAS CORPUS' - CRIME MILITAR EM SENTIDO IMPRÓPRIO - INFRAÇÃO PENAL PRATICADA POR MILITAR FORA DE SERVIÇO CONTRA POLICIAL MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - PEDIDO DEFERIDO. OS CRIMES DE RESISTÊNCIA, LESÕES CORPORAIS LEVES E DESACATO QUALIFICAM-SE COMO DELITOS MILITARES EM SENTIDO IMPRÓPRIO. - O ordenamento positivo, ao dispor sobre os elementos que compõem a estrutura típica do crime militar ('essentialia delicti'), considera, como ilícito castrense, embora em sentido impróprio, aquele que, previsto no Código Penal Militar - e igualmente tipificado, com idêntica definição, na lei penal comum (RTJ 186/252-253) -, vem a ser praticado 'por militar em situação de atividade (...) contra militar na mesma situação (...)' (CPM, art. 9º, II, 'a'). - A nature...

  • HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. POLICIAL MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. Não restando demonstrado de forma incontestável nos autos do habeas corpus que o paciente estava em situação de serviço quando do cometimento dos delitos, não há como, na via sumária do writ, apreciar a questão da incompetência da Justiça comum. Ainda que assim não fosse, o simples fato de estar o paciente, policial militar, em seu horário de expediente quando praticou os delitos contra a liberdade sexual não seria suficiente para os caracterizar como crimes militares, isto porque é necessário que a infração guarde relação com a atividade regular do serviço para atrair a competência da Justiça Militar. Ordem denegada. (HC 30.956/SP, Rel. Minist...

  • 'HABEAS CORPUS'. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. POLICIAL-MILITAR. SERVIÇO DE POLICIAMENTO CIVIL. A COMPETÊNCIA ESPECIAL PARA OS CRIMES PRATICADOS POR POLICIAL-MILITAR NO EXERCÍCIO DO POLICIAMENTO CIVIL SOMENTE SE DA QUANDO O AGENTE SE ENCONTRE EM SERVIÇO NO EXERCÍCIO REGULAR DA FUNÇÃO. RECURSO DE 'HABEAS CORPUS' IMPROVIDO.



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