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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REINCIDÊNCIA.
IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.
II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.
III. Não obstante o valor da res furtiva não ser parâmetro único à aplicação do princípio da insignificância, ...
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A regra é a universalidade da investigação, não o seu monopólio. 2. O art. 144 da Constituição não prevê exclusividade na função de investigar. 3. A investigação criminal é poder implícito do ministério público, como titular da ação penal pública. 4. O art. 129, VI, da Constituição trata de procedimentos administrativos em sentido amplo. 5. O controle externo da atividade policial depende de investigação criminal independente. 6. O art. 129, IX, da Constituição. 7. As leis orgânicas do Ministério Público e outros diplomas legais prevêem os instrumentos da sua atuação investigatória criminal. 8. A pretensa imparcialidade na investigação criminal não existe, não precisa existir e, acaso fosse necessária, não seria mais garantida pela atuação da polícia do que pela do Ministério Públic...
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA.
A tentativa de subtração de peças de carne, avaliadas no total de sessenta e sete reais, pertencentes a um supermercado, não configura fato típico.
O fato de ostentar o paciente condenação criminal e ser foragido da Justiça não impede o reconhecimento do crime de bagatela.
Coação ilegal demonstrada.
Ordem concedida, para trancar a ação penal, aplicado à espécie o princípio da insignificância.
(HC 177.003/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 03/08/2011)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL QUE APRECIOU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706 DO STF. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
Eventual nulidade pela inobservância da regra de prevenção não é absoluta, mas relativa, cujo reconhecimento está condicionado à alegação no momento processual oportuno juntamente com a efetiva demonstração do eventual prejuízo concreto suportado pela parte, sob pena de operar-se a preclusão. (Precedentes STJ).
Nos termos do enunciado nº 706 da Súmula do Supremo Tribunal Federal "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção".
No caso em apreço,...
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CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECURSO PROVIDO.
A existência de circuito interno de monitoramento não afasta, de forma peremptória, a potencialidade lesiva de condutas que visem à subtração ou dano do patrimônio de estabelecimentos que contam com esta tecnologia. Precedentes.
II. A aplicação do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela e sopesamento de todas as circunstâncias de fato e concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.
II. O valor da res furtiva - o qual, no caso, não se representa ...
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA. REINCIDÊNCIA.
IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor.
II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.
III. Não obstante o valor da res furtiva não ser parâmetro único à aplicação do princípio da insignificância, ...
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA INSUFICIENTE QUANTO A UM DOS RÉUS, QUE RESULTA ABSOLVIDO. PROVA SUFICIENTE QUANTO AOS OUTROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E DAS PENAS PECUNIÁRIAS.
Preliminar rejeitada.
Recurso de um dos réus provido.
Recurso dos outros réus parcialmente provido. (Apelação Crime Nº 70021484928, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 18/12/2007)
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES. ORDEM DENEGADA.
A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de delitos de pequeno valor.
II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado.
III. Hipótese em que as circunstâncias do crime em questão demonstram a relevância pe...
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FALSA IDENTIDADE - DECLARAÇÃO QUANDO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA - ART. 5º, II E LXIII, AMBOS DA CF - COLISÃO - SILÊNCIO E DECLARAÇÃO - ANTÍTESE - CONDENAÇÃO NESTE INSTÂNCIA. O agente não tem o direito de atribuir-se falsa identidade mesmo que tal declaração se faça quando de sua prisão como recurso de autodefesa, na medida em que a garantia do silêncio a que se refere o art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, contrapõe-se com a garantia do art. 5º, II, da mesma norma fundamental, disposição que dá suporte legal à tipificação do art. 307 do Código Penal que veda a própria conduta. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - AFERIÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INADEQUAÇÃO DA CONDIÇÃO - AFASTAMENTO - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA - IMPOSSIBILIDADE. Presentes que estejam as condições de primariedade...
...APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0693.08.076010-3/001 - COMARCA DE TRÊS CORA...