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PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - SENTENÇA - NOVA CLASSIFICAÇÃO DADA AO DELITO, DECORRENTE DA SIMPLES CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL, EM FACE DO FATO SUFICIENTEMENTE NARRADO NA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU NULIDADE - DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE 'MUTATIO LIBELLI', MAS DE 'EMENDATIO LIBELLI' - INTELIGÊNCIA DO ART. 383 E ART. 384, AMBOS DO CPP. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao crime, mormente quando o fato está explicitamente narrado na denúncia, não havendo, nesse caso, surpresa para a defesa, inexistindo quaisquer diligências a serem suscitadas posto que não se configura a hipótese do art. 384 ('mutatio libelli'), mas a do art. 383 ('emendatio libelli'), ambos do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de...
... revista entitulada Cadernos de criminologia clínica, tomou-se o órgão científico de direç...
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...A criminologia clinica tradicional estabelece uma relação de na...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
Embora a lei não mais exija a realização de exame criminológico para a verificação do mérito do apenado no procedimento de progressão do regime carcerário, compete ao Juízo da...
..., advém da concepção da criminologia clínica que, segundo argumenta, aborda o criminos...
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIDOMENTO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
A Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispôs que a progressão de regime prisional é direito do apenado, mediante a satisfação de dois pressupostos, um de caráter objetivo, relativo ao cumprimento de, pelo menos, 1/6 (um sexto) da pena, e o outro de caráter subjetivo, relacionado ao mérito do sentenciado que ostenta bom comportamento carcerário.
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