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A violência, de alguma forma, sempre esteve presente na história da humanidade, assumindo características diferentes nos diversos contextos sociais e econômicos. Ela é o foco do assunto discutido neste artigo1, sobretudo, em sua vertente urbana na sociedade capitalista contemporânea. Analisa-se, com base na história do direito penal, a centralidade que o conceito de criminoso alcançou no decorrer da história da sociedade moderna. A partir dos dados observados, busca-se refletir sobre a irrupção da violência individual em detrimento das demais formas de violência, presentes na ordem societária capitalista. Examina-se, no segmento, como os processos de criminalização e de controle social, empregados pelo aparato estatal elegem um inimigo comum a ser combatido: o delinqüente. Com o aporte ...
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...O conceito de culpabilidade -- como qualquer outro -- pode ad...A criminologia clinica tradicional estabelece uma relação de na...
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O eminente penalista português Jorge de Figueiredo Dias desenvolveu, na sua monografia fundamental “Liberdade – Culpa – Direito Penal”, uma teoria da culpa baseada no ser-livre e mediada pela personalidade humana (doutrina da personalidade). Para analisar correctamente esta doutrina, é necessário, em primeiro lugar, compreender os seus fundamentos jurídico-filosóficos e pré-juscriminais – o conceito de liberdade ético-existencial (I.1.) –, para daí retirar as consequências para o conceito de culpa jurídico-penal (I.2) e discutir algumas objecções (I.3.). O árduo, mas, não obstante, altamente enriquecedor confronto com a doutrina da personalidade conduz a descobertas que abrem caminho à compreensão da culpa jurídico-penal e que todavia, por força de uma recepção selectiva, são conhecidas...
... personalidade revela-se também na criminologia, onde as teorias da personalidade, e já não do c...
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HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
Pacientes presos em razão de prisão preventiva, cujo decreto está bem fundamentado, presentes os requisitos legais. A primariedade e os bons antecedentes, bem como a profissão e residência fixa, não se constituem em óbice para a decretação da prisão preventiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70022466932, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 24/01/2008)
... as teorias tradicionais da Criminologia, Sutherland propôs um conceito para o que denomin...
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HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
Paciente preso em razão de prisão preventiva, cujo decreto está bem fundamentado, presentes os requisitos legais. A primariedade e os bons antecedentes, bem como a profissão e residência fixa, não se constituem em óbice para a decretação da prisão preventiva. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70022468359, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Constantino Lisbôa de Azevedo, Julgado em 24/01/2008)
... as teorias tradicionais da Criminologia, Sutherland propôs um conceito para o que denomin...
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A administração da herança determinista de von Liszt. 2 Sobre a idéia de "Política criminal". 3 A racionalidade da Política criminal e a orientação personalista.
... XIX; parte-se do diagnóstico da Criminologia empírica e se responde com a terapia da Penologiaa, com o peculiar conceito que da mesma tem o próprio von Liszt. "Die Krimin...
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Mantendo seus objetivos de continuidade e atualidade em matéria de divulgação científica, aliados ao compromisso com a produção intelectual (...)
... crítica na relação entre criminologia e dogmática penal; José Isaac Pilati, analisandoo o conceito e a classificação da propriedade na pós-moderni...
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PROCESSUAL PENAL - PRELIMINAR - SENTENÇA - NOVA CLASSIFICAÇÃO DADA AO DELITO, DECORRENTE DA SIMPLES CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL, EM FACE DO FATO SUFICIENTEMENTE NARRADO NA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU NULIDADE - DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE 'MUTATIO LIBELLI', MAS DE 'EMENDATIO LIBELLI' - INTELIGÊNCIA DO ART. 383 E ART. 384, AMBOS DO CPP. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao crime, mormente quando o fato está explicitamente narrado na denúncia, não havendo, nesse caso, surpresa para a defesa, inexistindo quaisquer diligências a serem suscitadas posto que não se configura a hipótese do art. 384 ('mutatio libelli'), mas a do art. 383 ('emendatio libelli'), ambos do Código de Processo Penal. Precedentes do Superior Tribunal de...
... revista entitulada Cadernos de criminologia clínica, tomou-se o órgão científico de direç...Nesse conceito se define a Política Criminal preconizada no Proj...
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...-graduação lato sensu, compreendidos no conceito de educação superior (Lei 9.394/96, art. 44, III...Criminologia, independentemente do pagamento de mensalidades" (...