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EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. REPÚBLICA ITALIANA. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. CRIME FALIMENTAR. RECEPTAÇÃO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA: ARTIGO 199 DO DECRETO-LEI 7.661/45 (ANTIGA LEI DE FALÊNCIA). SÚMULA 147 DO STF. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO.
Prescrição da pretensão executória, no tocante às Sentenças proferidas pelo Tribunal de Apelação em Trento e pelo Tribunal de 1ª Instância de Cremona. Crimes falimentares cometidos nos anos de 1994 e 1995. Prescrição consumada nos termos da legislação brasileira (art. 199 do Decreto-Lei 7.661/45 e art. 109 do CPB). 2. Regularidade do pedido quanto à Sentença proferida pelo Tribunal de Apelação de Florença. Fatos criminosos que equivalem, no Brasil, aos delitos de receptação e formação de quadrilha ...
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HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. SURPRESA.
Não se afigura qualificado, pela surpresa, crime praticado contra policial em meio à perseguição por ele desenvolvida e iniciada em ambiente ocupado por número desconhecido de supostos criminosos.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA (Apelação Crime Nº 70027178490, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em 12/03/2009)
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... por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e. II- aos nacionais ou pessoas domiciliadas em p..., antes de utilizada para fins criminosos; ou. II- destruição de marca falsificada nos vol...
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PENAL E PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA ORIGINÁRIA. ART. 105, I, A, DA CF/1988. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. ARTS.
, 139 E 140, C/C ART. 141, INC. II E III E ART. 61, II E 69, TODOS DO CP. CRÍTICA A DECISÃO DE MAGISTRADO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A ACUSAÇÃO. RECEBIMENTO.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de índole pós-positivista, ao assentar a dignidade humana como um dos valores do Estado de Direito Democrático, influi no ordenamento jurídico como um todo, conduzindo o exegeta a perpassar a tipificação dos delitos por esse cânone pétreo.
A honra como bem imaterial é composta da dignidade humana, retratada no hodierno Código Civil como um dos direitos da personalidade.
Os crimes contra a honra, a fortiori...
... existência de um esquema para blindar criminosos." . .................................................
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ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36).
A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls.
/195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...
..., colocando-a à mercê da ação de criminosos. Em face do exposto, sem rever o mérito da medida...
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL DO TERMO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 1º, VII, DA LEI Nº 9.613/98). DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecido em nosso ordenamento com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnaci...
...Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Brasília (DF), 16 de agosto de 2011 (data do julgamento). M... a 1⁄4 do salário mínimo, os criminosos dão entrada em requerimentos do benefício de amp...
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
.... Brasília, 05 de abril de 2011(Data do Julgamento). Ministra... global do nosso tempo, onde grupos criminosos atuam ora de forma insidiosa, ora de maneira viole...
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Tomada De Contas Especial. Convênio. Não-comprovação Da Boa E Regular Aplicação Dos Recursos. Citação Solidária. Revelia De Dois Responsáveis. Rejeição Das Alegações De Defesa Do Coordenador Do Projeto. Irregularidade Das Contas. Débito Solidário. Multa Individual. - A Não-comprovação Da Boa e Regular Aplicação Dos Recursos Públicos Federais Repassados Mediante Convênio a Entidade Jurídica Sem Fins Lucrativos (ong) Implica No Julgamento Das Contas Pela Irregularidade, Na Imputação Solidária Do Débito À Entidade, Aos Seus Prepostos, Bem Como Na Aplicação De Multa Individual Aos Mesmos
...1 e 5 anexo 1) - grupo de criminosos paramilitares, geralmente formados por policiais e... - PT e ao Partido Comunista do Brasil - PCdoB. 2.4. Consideramos compreensível, portant...
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ARTIGOS 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 16, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 20, AMBOS DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA LITISPENDÊNCIA COM PROCESSO EM TRÂMITE PERANTE COMARCA DIVERSA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS FATOS OBJETO DAS AÇÕES PENAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Conquanto a prisão em flagrante que culminou com a instauração do processo criminal que tramitou na Vara Criminal de Bangu tenha decorrido do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido nos autos de ação penal em curso na comarca de Madureira, não há dúvidas de que os fatos apurados nos mencionados feitos são distintos.
Dos pronunciamentos do Ministério Público Estadual e do ...
... questão não tratam dos mesmos fatos criminosos, que ocorreram em locais distintos, circunstância...Ministro Gilson Dipp. . Brasília (DF), 21 de junho de 2011. (Data do Julgamento). M...
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... de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, com informação acerca dos fatos criminosos atri...