USIMINAS - OPERADORA PORTUÁRIA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - REPRESENTAÇÃO - Usiminas é proprietária de Terminal Marítimo Privativo de Uso Misto, movimentando cargas próprias e de terceiros, que requisita mão-de-obra de trabalhador portuário avulso ao OGMO para a realização das atividades desenvolvidas. Assim, resta claro que a Usiminas, não obstante não se enquadrar no conceito legal de 'Operador Portuário' (art. 1º, parágrafo 1º, III, da Lei 8.630/93), desenvolve atividade portuária, dentro da área do porto organizado, mantida pela Administração do Porto - Lei 8630/93, art. 1º, par. 1º, itens I a V. A Súmula 374 do TST, que exclui as empregadoras de trabalhadores de categoria diferenciada das normas coletivas nas quais não foram representadas pelo ente sindical respectivo, desserve a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITÍGIO ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA E SEGURADO. SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ DE DIREITO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL.
Consoante decidiu esta Seção, ao julgar o CC 94.822/RS (Rel. Min.
Denise Arruda, DJe de 22.9.2008), a Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969, no § 3º de seu art. 125, dispunha o seguinte: "Processar-se-ão e julgar-se-ão na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. O recurso, que no caso couber, deverá ser interposto para o Tribunal Feder...
... da 3ª Vara Cível da Comarca de Cubatão⁄SP, cuja sentença, submetida a reexame necessário, ...