Culpa extracontratual

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  • INDENIZATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CULPA EXTRACONTRATUAL. Indispensável que a parte alegadamente credora demonstre a origem do débito que deu origem à inscrição do nome do autor em órgão restritivo de crédito, como forma de afastar a alegação de inexistência do mesmo. Não demonstrada a origem do débito, o dano moral está configurado. Valor da indenização majorado. Os juros moratórios na culpa extracontratual fluem a partir do evento danoso. Súmula nº 54 do STJ. Apelo da autora provido e improvido o da ré. (Apelação Cível Nº 70038194700, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 15/03/2011)...

  • INDENIZATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. CULPA EXTRACONTRATUAL. Indispensável que a parte alegadamente credora demonstre a origem do débito que deu origem à inscrição do nome do autor em órgão restritivo de crédito, como forma de afastar a alegação de inexistência do mesmo. Não demonstrada a origem do débito, o dano moral está configurado. Valor da indenização majorado. Os juros moratórios na culpa extracontratual fluem a partir do evento danoso. Súmula nº 54 do STJ. Apelo da autora provido e improvido o da ré. (Apelação Cível Nº 70038194700, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 15/03/2011)...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Existência de equívoco quanto ao exame da representação processual da recorrente, ocasionado pela não- consideração da abrangência dos poderes conferidos pelo instrumento de procuração. Encontrando-se a advogada que assina o recurso ordinário regularmente habilitada nos autos, não se verifica a inexistência declarada, impondo-se conferir efeito modificativo ao julgado, para se conhecer do apelo interposto. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A empresa tomadora de mão-de-obra responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços. Tal entendimento encontra amparo no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, que trata da culpa extracontratual, sendo plenamente aplicável, à hipótese, a denominada culpa in eligendo, resultante da má escolha do contrat...

  • CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CULPA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54-STJ. Entendido pelo Tribunal a quo que o recorrente agiu com culpa, tal circunstância fática não tem como ser reavaliada em sede de recurso especial, ao teor da Súmula n. 7 do STJ. II. Indenização fixada em valor razoável, não justificando a excepcional intervenção do STJ a respeito. III. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula n. 54 - STJ). IV. Recurso especial não conhecido. (REsp 1134836/MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/20...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. Na qualidade de real beneficiário dos serviços prestados pelo trabalhador, o tomador dos serviços é responsável subsidiário pela satisfação das verbas trabalhistas eventualmente não adimplidas pelo empregador formal, ainda que o tomador faça parte da administração pública. Trata-se de responsabilidade extracontratual que decorre da culpa in eligendo e in vigilando.

  • Acidente de trabalho. Responsabilidade civil extracontratual subjetiva. Culpa no evento danoso. Negligência do empregador. Dever geral de cautela. Não comprovada a adoção de medidas que garantam um ambiente de trabalho saudável e seguro, a culpa do empregador na ocorrência do infortúnio laboral decorre da ausência de adoção de procedimentos preventivos da ocorrência do dano, em violação do disposto no artigo 157 da CLT e no artigo 19 da Lei 8.213/91, do que emerge o dever de indenizar. Responsabilidade civil extracontratual subjetiva do reclamado caracterizada pela culpa no evento danoso, diante da negligência no dever geral de cautela imposto ao empregador.

  • SERVIDOR MUNICIPAL. Santos. LCM nº 162/95. DM nº 3.750/01. Evolução funcional. Avaliação periódica não efetivada pela administração. Indenização pela perda da chance de ser promovido para a referência seguinte. 1. Prescrição. O art. 206 V do Código Civil cuida da prescrição da reparação civil baseada na culpa extracontratual descrita nos art. 927 a 954 e não se aplica à relação administrativa que se estabelece entre a administração e seus servidores. Hipótese que atrai o prazo de cinco anos previsto no DF nº 20.910/32. A prescrição é parcelar, ante a previsão de avaliações periódicas e da evolução funcional a cada dois anos. 2. Sentença. Adstrição ao pedido. Ao invés de estabelecer uma indenização pela perda da chance de evoluir na carreira, assim entendida como um percentual do que o a...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS - ACIDENTE DE MILITAR EM SERVIÇO - LEI Nº 6.880/80 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - SÚMULA 7/STJ. Inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido apresenta fundamentos suficientes para formar o seu convencimento e refutar os argumentos contrários ao seu entendimento. Não cabe danos morais por acidente ocorrido em atividade desenvolvida por militar em razão do cargo. Relação de Direito Administrativo regida pelo Estatuto dos Militares, o que afasta a culpa extracontratual ou aquiliana. Recurso especial conhecido...

  • CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. CULPA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. MATÉRIA DE PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. VALOR. RAZOABILIDADE. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54-STJ. Entendido pelo Tribunal a quo que o recorrente agiu com culpa, tal circunstância fática não tem como ser reavaliada em sede de recurso especial, ao teor da Súmula n. 7 do STJ. II. Indenização fixada em valor razoável, não justificando a excepcional intervenção do STJ a respeito. III. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula n. 54 - STJ). IV. Recurso especial não conhecido. (REsp 1134836/MT, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/20...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador de serviços integrante da Administração Pública, frente à integralidade dos créditos decorrentes do contrato de trabalho do trabalhador, decorre, no caso, da presença de culpa in eligendo e in vigilando, pois se trata de responsabilidade extracontratual com origem na inadimplência da empresa prestadora de serviços.



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