culpa in vigilando e

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  • TOMADOR DOS SERVIÇOS INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CAPUT DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. À luz do disposto no caput do art. 927 do Código Civil, impõe-se reconhecer a responsabilidade do tomador dos serviços, ainda que integrante da Administração Pública, quando constatado o fato de que, no decorrer da prestação de serviços do obreiro mediante interposta pessoa, negligenciou no dever de vigilância (culpa in vigilando) do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empregadora, praticando, assim, ato ilícito.

  • ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ESTADO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 71, §1º, DA LEI N. 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE. RETENÇÃO DE VERBAS DEVIDAS PELO PARTICULAR. LEGITIMIDADE. O STF, ao concluir, por maioria, pela constitucionalidade do art. , § 1º, da Lei 8.666/93 na ACD 16/DF, entendeu que a mera inadimplência do contratado não poderia transferir à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos, mas reconheceu que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não viesse a gerar essa responsabilidade. Nesse contexto, se a Administração pode arcar com as obrigações trabalhistas tidas como não cumpridas qua...

    ... tidas como não cumpridas quando incorre em culpa in vigilando (mesmo que subsidiariamente, a fim de...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CULPA -IN VIGILANDO-. Diante da ofensa ao art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CULPA -IN VIGILANDO-. De acordo com a nova redação conferida à Súmula n.º 331 do TST, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada ação e omissão culposa no cumprimento das obrigações legais e contratuais; a aludid...

  • RECURSOS ORDINÁRIOS DA SEGUNDA, TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. A isenção definida pelo artigo 71 da Lei n. 8.666/93 deve ser interpretada em consonância com o disposto nos artigos 54 e 67 da mesma Lei. Sendo incontestável que a Administração Pública atua orientada pelo interesse público, também é certo que ao celebrar contratos de prestação de serviços, não lhe impõe a lei apenas o dever de fiscalizar a adequação do serviço sob o ponto de vista do resultado, ignorando questões relativas ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores constitucionalmente assegurados. Hipótese em que evidenciada a culpa in vigilando da segunda, terceira e quarta reclamadas, por não terem fiscalizado a primeira ré quanto...

  • Recurso de Reconsideração. Tomada de Contas Especial. Contratos. Pagamento por Serviços Não Realizado. Alegação Não Comprovada de Incapacidade Civil de Um Dos Recorrentes. Conhecimento. Não Provimento. Ausência de Culpa In Vigilando. Conhecimento. Provimento

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. Verificada a culpa in vigilando dos 2º e 3º reclamados para configuração da responsabilidade subsidiária, porquanto estes, como tomadores de serviços, não exerceram as medidas contratuais para o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora nem utilizaram de outros mecanismos que possibilitassem a execução correta do contrato de emprego.

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULO EMPRESTADO E EM SEGUIDA FURTADO. VIA PÚBLICA. DEVER DE GUARDA. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MARCADA IMPRUDÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELO SINISTRO. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. Havendo recebido em comodato veículo de propriedade alheia, cumpria ao demandado se cercar de todos os cuidados que a situação requeria e que lhe exigiam as boas regras de conduta. Ao estacionar o carro em via pública de intenso fluxo de trânsito, no período noturno, agiu com imprudência o réu, concorrendo para o evento danoso na modalidade de culpa in vigilando, à vista do dever de guarda que possuía. Não se trata de caso fortuito ou força maior, pois o furto de automóveis em vias públicas, sobretudo à noite, é infelizm...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. A isenção definida pelo artigo 71 da Lei n. 8.666/93 deve ser interpretada em consonância com o disposto nos artigos 54 e 67 da mesma Lei. Sendo incontestável que a Administração Pública atua orientada pelo interesse público, também é certo que ao celebrar contratos de prestação de serviços, não lhe impõe a lei apenas o dever de fiscalizar a adequação do serviço sob o ponto de vista do resultado, ignorando questões relativas ao respeito dos direitos sociais dos trabalhadores constitucionalmente assegurados. Hipótese em que evidenciada a culpa in vigilando do segundo reclamado, por não ter fiscalizado a primeira ré quanto ao o cumprimento da legislação trabalhista....

  • I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Constatada a possível contrariedade à Súmula nº 219 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO. -CULPA IN VIGILANDO-. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NA ADC 16. No julgamento da ADC 16, o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ressalvou a possibilidade de a Justiça do Trabalho constatar, no caso concreto, a culpa in vigilando da Administração Pública e, diante disso, atribuir responsabilidade ao ente público pelas obrigações, inclusive trabalhistas, inobservadas pelo contratado. A própria Lei de Licitações impõe à Administração Pública o dever d...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA “IN VIGILANDO”. ART. 71 DA LEI N. 8.666/93. Embora a contratação de empresa prestadora de serviços, quando precedida de regular processo licitatório, possa afastar a responsabilidade in eligendo, remanesce a responsabilidade in vigilando do ente público contratante, a qual se estabelece depois da celebração do contrato administrativo. A isenção quanto à responsabilidade trabalhista definida no art. 71, caput e § 1º, da Lei n. 8.666/93, pressupõe o cumprimento do poder-dever de fiscalização do contrato de prestação de serviços, consagrado no art. 67 do mesmo diploma legislativo. Provimento negado.



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