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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... com base em pressão de manifestações populares ou via imprensa, por mais bem intencionados que se... mas a primeira aparição de atividades culturais complexas: a escrita, a filosofia, o governo, a m...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
... com base em pressão de manifestações populares ou via imprensa, por mais bem intencionados que se... mas a primeira aparição de atividades culturais complexas: a escrita, a filosofia, o governo, a m...
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Inexistentes nas ruas recifenses e olindenses nos anos 1970, os afoxés constituem nos dias atuais presença efetiva nos eventos do movimento negro e carnaval pernambucano. Paulatinamente ocuparam espaços na sociedade e constituem mais de sessenta grupos que realizam atividades anualmente. Ainda hoje, porém, são questionados por setores da intelectualidade por sua “origem” baiana. Tal argumento procura deslegitimar o afoxé enquanto manifestação cultural merecedora de atenções e recursos do poder público. Mas de onde vieram os afoxés? Quem são as pessoas que os fazem e onde atuam? Este trabalho objetiva discutir a história dos afoxés em Pernambuco entre os anos de 1980 a 2000, discutindo a historiografia e as interpretações que os movimentos negros construíram. Palavras-chave: Afoxés; ...
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... desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações por danos patrimoniais e morais caus...ltima instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial." (in Pode a coletivid... do patrimônio histórico e cultural, do folclore, do meio ambiente e de outros tantos valores socia...
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... conhecimento e mais ampla divulgação da cultura popular brasileira. CONSIDERANDO que a dat...
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Montagem do 'Auto da Compadecida' mostra atualidade do texto
GLÁUCIA RODRIGUES e Marco Pigossi: diálogo com o público
'Auto da Compadecida'Teatro Fashion Mall
Barbara Heliodora
segundocaderno@oglobo.
... do auto e da moralidade com a riqueza do folclore nordestino, com sua irônica e risonha sabedoria...
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Este ensaio tem por objetivo realizar uma aproximação ao conceito de cultura popular a partir da perspectiva simmeliana. Minha abordagem busca configurar-se na forma ensaistica dos textos estéticos de Simmel. Tomo esta tarefa por concordar com este autor que o conhecimento está impregnado pelo vitalismo das formas sociais e que estas formas não são apreendidas pelo pensamento sistemático e objetivo, mas estrapolam a estes. Assim sendo, a presença da sociologia de Simmel nesta reflexão estabeleçe as pontes para a interpretação às vezes inusitada, de temas prosaicos como o cotidiano e a cultura popular. Inicio o texto com uma breve revisão pontual de um tipo de história da arte Ocidental sobre a constituição da autonomia deste ofício e por conseqüência deste campo. Apoiado neste panorama,...
... Cultural, como o catálogo do Museu de Folclore Edson Carneiro, que carrega o peculiar título "So...
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DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. SHOW REALIZADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FESTEJOS POPULARES. CARNAVAL DE RUA. FESTIVAL DE FOLCLORE. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DA MUNICIPALIDADE. DESCABIMENTO.
Inviável a cobrança de direitos autorais do Poder Público tão-somente porque o evento em que foram executadas as obras musicais foi realizado em local público, mediante autorização da municipalidade.
Em se tratando de festejos populares promovidos pelo Município ¿ carnaval de rua e festival de folclore ¿ realizados em local público e sem a cobrança de ingresso, são inexigíveis direitos autorais. Precedentes do STJ e desta Corte.
Desprovimento do apelo. (Apelação Cível Nº 70018143214, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo ...
... de Folclore, afirmou tratar-se de evento cultural que não visa a lucro, sendo que o valor arrecadad...
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O artigo procura resgatar, no pensamento de Antonio Gramsci, a concepção de classes subalternas e a sua relação com outras categorias, especialmente, o Estado, a sociedade civil e a hegemonia, como suportes da luta de classes na realidade contemporânea. Aborda, ainda, as relações entre classes subalternas, senso comum e ideologia, bem como as formas de superação tematizadas por Gramsci, através da cultura e da filosofia da práxis. Nesse sentido, num movimento de totalidade, busca recuperar a discussão das classes subalternas, a partir da original formulação gramsciana no âmbito do marxismo, mediante a interação dialética entre estrutura e superestrutura, economia e política. Além do resgate conceitual, apontam-se alguns elementos como subsídios à discussão das formas de subalternidade p...
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O presente artigo tem como objetivo a discussão acerca de uma temática pouco abordada nos cursos de Direito: o patrimônio cultural. Trata do processo de ampliação da concepção de patrimônio cultural e as suas principais repercussões na prática. Ademais, busca refletir sobre problemas que envolvem a questão, como é o caso da dicotomia material x imaterial e da política de preservação do patrimônio cultural.
Palavras-chave: patrimônio cultural; Constituição de 1988; cultura; preservação; imaterial.
Artigo resultado de monografia apresentada em dezembro de 2005 na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, fruto de duas experiências acadêmicas: um estágio realizado junto à 7ª Superintendência Regional do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Naciona...
... - e do seu conteúdo – erudito ou popular. O aprimoramento dessa concepção a partir da obs... cultural não se restringe ao folclore ou às manifestações populares, de modo que todo...